TJDFT - 0715531-04.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:31
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
Com efeito, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas, por se tratar a parte autora de beneficiária da gratuidade da justiça, que, ora, lhe defiro.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:28:13.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:51
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2024 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de ODINEIDE VIEIRA DE ARRUDA MACIEL MODESTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715531-04.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODINEIDE VIEIRA DE ARRUDA MACIEL MODESTO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento na qual a parte autora, alegando que não realizou a contratação do empréstimo vinculado ao banco réu, postula a declaração de nulidade do referido negócio jurídico, além da condenação da parte ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais.
Contudo, conforme se verifica no Pje, o sistema eletrônico remeteu os autos para análise de eventual ocorrência de prevenção com outros processos distribuídos pela parte autora em desfavor da mesma instituição bancária neste Juízo e na 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Nesse cenário, a despeito de se cuidarem de contratos de empréstimos distintos, por economia processual, entendo que as lides devem ser reunidas para processamento e julgamento conjunto, uma vez que dizem respeito à mesma causa de pedir.
Ademais, entendo que a distribuição fragmentada e massificada das lides afeta, de forma global, o bom desempenho da atividade jurisdicional deste Juízo.
Assim, considerando a prevenção do Juízo da 1ª Vara Cível, em razão do ajuizamento do processo nº 0715517-20.2023.8.07.0004, redistribuam-se os autos àquele juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2023 10:18
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 10:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715787-41.2023.8.07.0005
Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
Adelita Gomes do Nascimento
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 14:29
Processo nº 0727247-19.2023.8.07.0007
Prts Distribuidora de Pecas LTDA
Distrito Federal
Advogado: Humberto Garbelini Kotsifas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 12:20
Processo nº 0701316-23.2023.8.07.0004
Tassio Leiva Marins de Britto
Fernando Retto Henriques
Advogado: Maria Cecilia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 21:38
Processo nº 0716012-64.2023.8.07.0004
Nita Neiva Marques
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:22
Processo nº 0716001-35.2023.8.07.0004
Nita Neiva Marques
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 16:15