TJDFT - 0733580-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:06
Decorrido prazo de FLORACI SILVA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*48-72 (EXEQUENTE), JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *21.***.*16-66 (EXECUTADO) em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FLORACI SILVA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733580-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLORACI SILVA DOS SANTOS DECISÃO Considerando as particularidades do caso em destaque, no qual se constatou que o devedor utilizou durante vários anos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), de um homônimo residente em outra unidade da federação, o qual comungava, ainda, da mesma data de nascimento do ora executado - tendo sido constatada tal circunstância nos presentes autos, ocasião em que foram expedidos ofícios de comunicação aos órgãos competentes -, reputa-se necessário o acolhimento do pedido da parte credora, que se viu envolta neste imbróglio jurídico-administrativo, de modo a DETERMINAR que a concessionária de água e esgoto (CAESB) proceda à alteração da titularidade e de toda a dívida incidente sobre a unidade consumidora localizada na SHSN Quadra 01, Chácara 58/123A - Ceilândia/DF, com vencimentos a partir do dia 17/01/2019, para o nome do devedor: JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *21.***.*16-66.
Proceda a secretaria deste juízo à baixa da terceira parte interessada (JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *05.***.*83-53) dos autos eletrônicos, eis que ausente interesse dele no desarquivamento.
A determinação de transferência se torna necessária, diante da apresentação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos (ID 176718833), que comprova, sobejadamente, que a credora cedeu o imóvel em tela, à parte executada, desde o dia 17/01/2019, passando o devedor a ser o responsável financeiro pela unidade imobiliária, no que tange às dívidas de IPTU/TLP (SEFAZ/DF), energia elétrica (NEOENERGIA) e água e esgoto (CAESB).
Entretanto, ante às circunstâncias do caso, a renitência do devedor no cumprimento da obrigação de fazer a que se vinculou por força do acordo entabulado com a credora, e, de modo a garantir o resultado prático equivalente ao que foi avençado entre as partes, conforme preceitua o art. 536 CPC/2015, reputa-se necessária a expedição de ofício à aludida concessionária de serviços de água e esgoto (CAESB) para que PROCEDA à transferência da dívida de água e esgoto incidente sobre o imóvel, assim como a alteração da titularidade da unidade consumidora, do nome da credora para o nome do ora devedor.
Destaca-se que o executado é o responsável pelo imóvel, desde o dia 17/01/2019, tendo assumido, ainda, a aludida obrigação de adimplemento da dívida havida sobre o imóvel no termo de acordo celebrado com a ora credora e que foi homologado por este Juízo.
No mesmo sentido, oficie-se ao 10º Ofício de Notas e Protestos de Ceilândia/DF, a fim de que sejam cancelados os protestos indevidamente registrados em nome da exequente pela concessionária CAESB, porquanto são dívidas posteriores à venda, sendo oponíveis ao executado.
Frisa-se, ainda, que, efetuada a baixa dos apontamentos de protesto do nome da credora, a concessionária (CAESB) poderá vindicar as custas e emolumentos cartorários da parte executada, caso queira, mas em ação autônoma.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, expeçam-se os ofícios à CAESB e ao 10º Ofício de Notas e Protestos de Ceilândia/DF, nos moldes acima descritos. -
29/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:01
Deferido o pedido de FLORACI SILVA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*48-72 (EXEQUENTE).
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27/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/08/2025 12:39
Processo Desarquivado
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27/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
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03/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
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02/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:43
Determinado o arquivamento
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26/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/04/2025 17:46
Decorrido prazo de FLORACI SILVA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*48-72 (EXEQUENTE) em 25/04/2025.
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FLORACI SILVA DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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09/04/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:36
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 14:20
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 18:11
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:09
Deferido em parte o pedido de JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *05.***.*83-53 (EXECUTADO)
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14/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/02/2025 13:09
Decorrido prazo de FLORACI SILVA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*48-72 (EXEQUENTE) em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FLORACI SILVA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:08
Deferido o pedido de JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *05.***.*83-53 (EXECUTADO).
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24/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JARLAN SILVERIO MONTEIRO PEIXOTO em 22/01/2025 23:59.
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16/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FLORACI SILVA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 20:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:07
Deferido o pedido de JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *05.***.*83-53 (EXECUTADO).
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26/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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24/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:19
Deferido o pedido de FLORACI SILVA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*48-72 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/11/2024 10:59
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *05.***.*83-53 (EXECUTADO) em 13/11/2024.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:47
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *05.***.*83-53 (EXECUTADO) em 26/09/2024.
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22/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:43
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:59
Deferido o pedido de FLORACI SILVA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*48-72 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:37
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *05.***.*83-53 (EXECUTADO) em 23/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733580-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORACI SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 182360547 e homologado no ID 183762331, que fora noticiado pela parte autora (ID 199516630), DEFIRO a deflagração da fase executiva.
Reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Em que pese não tenha sido arbitrada cláusula penal com previsão de multa para o caso de descumprimento do acordo celebrado entre as partes das obrigações de fazer assumidas, não há impedimento para a aplicação de multa (astreinte) na forma prevista no art. 537 do CPC, como forma de compelir o devedor a cumprir a obrigação a que se comprometeu no pacto firmado.
Assim, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar a transferência de titularidade do imóvel versado na lide para seu nome perante à SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEFAZ/DF) e à NEOENERGIA, bem como para pagar todos os débitos incidentes sobre o aludido imóvel, perante as aludidas empresas, a partir da data da Cessão de Direitos do Imóvel (17/01/2019), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), até o limite de R$3.000,00 (três mil reais).
Transcorrido o prazo da intimação pessoal do executado, aguarde-se e certifique-se o decurso do interregno para a aplicação da multa ora arbitrada, em seu valor máximo.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, dizer se as obrigações de fazer foram cumpridas pelo devedor.
Por fim, façam-se os autos conclusos para decisão. -
01/07/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:07
Deferido o pedido de FLORACI SILVA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*48-72 (REQUERENTE).
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21/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/06/2024 11:15
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *05.***.*83-53 (REQUERIDO) em 20/06/2024.
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21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de FLORACI SILVA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:08
Deferido o pedido de FLORACI SILVA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*48-72 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/01/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 18:38
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
19/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733580-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORACI SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 182360547.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:59
Homologada a Transação
-
16/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/01/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733580-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORACI SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Tratando-se de processo em que se busca a consolidação de efeitos decorrentes de compra e venda de imóvel, junte-se a certidão de ônus real do bem para identificação do proprietário registral, bem como para a comprovação quanto à ausência de gravame.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Assinado e datado digitalmente. -
22/12/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/12/2023 19:28
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/12/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 02:19
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de FLORACI SILVA DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:32
em cooperação judiciária
-
06/11/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/10/2023 19:08
Juntada de Petição de intimação
-
30/10/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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