TJDFT - 0724635-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:42
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:37
Outras decisões
-
15/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ULISSES GARRIDO GUIMARAES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:59
Outras decisões
-
15/10/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ULISSES GARRIDO GUIMARAES em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724635-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: ULISSES GARRIDO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito, atento ao teor da decisão de ID 210839277.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:43
Outras decisões
-
01/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724635-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: ULISSES GARRIDO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado ao ID 211425671, esclareço que deve ser expedido o ofício de transferência determinado pela decisão precedente, em relação aos valores constantes em conta judicial (ID 211425653).
Aparentemente, a ordem de transferência do valor de R$ 47,92, bloqueado por meio do sistema Sisbajud ao ID 208011061, não foi cumprida pela instituição financeira.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:49
Outras decisões
-
17/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:49
Outras decisões
-
12/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ULISSES GARRIDO GUIMARAES em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724635-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: ULISSES GARRIDO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 203314702, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 127,00; R$ 1.218,54; R$ 47,92; R$ 104,22 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:03
Outras decisões
-
19/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724635-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: ULISSES GARRIDO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, porquanto o disposto no art. 782, §3º, do CPC constitui uma faculdade do juiz, sendo que a diligência pode ser realizada pelo próprio exequente.
A atuação do Judiciário neste sentido será feita de forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo.
DEFIRO a consulta solicitada ao ID 203275890, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
Retornem os autos para realização da diligência.
Cumpra-se.
Documento Assinado Digitalmente -
08/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:37
Outras decisões
-
08/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724635-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: ULISSES GARRIDO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/01/2024 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:24
Outras decisões
-
10/01/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:52
Outras decisões
-
08/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 09:16
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ULISSES GARRIDO GUIMARAES em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:47
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:22
Outras decisões
-
09/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ULISSES GARRIDO GUIMARAES em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:11
Outras decisões
-
14/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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