TJDFT - 0709859-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709859-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MEIRE ARAUJO DE SA EXECUTADO: L & S - COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0754469-46.2024.8.07.0000.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/01/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXIA DE ARAUJO ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO SOUTO CORREA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de L & S - COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SANDRA MEIRE ARAUJO DE SA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:26
Outras decisões
-
18/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 22:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709859-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MEIRE ARAUJO DE SA EXECUTADO: L & S - COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
21/10/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/09/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:37
Outras decisões
-
01/08/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:18
Outras decisões
-
14/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de SANDRA MEIRE ARAUJO DE SA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SANDRA MEIRE ARAUJO DE SA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:38
Outras decisões
-
18/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:56
Outras decisões
-
22/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de SANDRA MEIRE ARAUJO DE SA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709859-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MEIRE ARAUJO DE SA EXECUTADO: L & S - COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 183648144, foram realizadas as consultas aos sistemas SNIPER e SISBAJUD (com reiteração programada), em nome da parte executada.
Contudo, a consulta SISBAJUD restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Quanto a consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos), por enquanto, o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:08
Outras decisões
-
27/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de L & S - COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de SANDRA MEIRE ARAUJO DE SA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:45
Decorrido prazo de L & S - COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de L & S - COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 11:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709859-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MEIRE ARAUJO DE SA EXECUTADO: L & S - COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do último petitório (ID 182824999), consulte-se o BACENJUD, ficando autorizada a utilização do sistema da teimosinha, caso tenha sido requerida.
Caso a diligência seja frutífera, fica, desde já, autorizado o bloqueio e a transferência de numerário.
Caso seja infrutífera, consultem-se os demais sistemas solicitados.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/01/2024 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
15/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:37
Deferido o pedido de SANDRA MEIRE ARAUJO DE SA - CPF: *49.***.*54-00 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709859-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MEIRE ARAUJO DE SA REU: L & S - COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o cumprimento de sentença.
Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Traga o credor planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:24
Outras decisões
-
09/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:40
Outras decisões
-
23/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:37
Outras decisões
-
25/10/2023 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 13:53
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SANDRA MEIRE ARAUJO DE SA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de L & S - COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 04:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2023 04:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:17
Outras decisões
-
24/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de L & S - COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:45
Outras decisões
-
07/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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