TJDFT - 0706908-36.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706908-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELIZANGELA DA SILVA LOBO DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos (ID xx), intime-se a parte embargada para se manifestar, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 15:08:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706908-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELIZANGELA DA SILVA LOBO DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício, assim, deve a parte diligenciar junta a CEF acerca da quitação conforme disposto no art 320, CPC.
Prazo de 15 dias para juntar aos autos o documento e requerer o que for de seu interesse.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 13:51:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:49
Outras decisões
-
30/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Outras decisões
-
26/02/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:53
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706908-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELIZANGELA DA SILVA LOBO CERTIDÃO Encaminho os autos para expedição de Alvará nos termos da decisão de ID. 217932124.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA LOBO em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:10
Outras decisões
-
14/11/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:32
Outras decisões
-
12/11/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706908-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIZANGELA DA SILVA LOBO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para a parte ré impugnar a penhora de ID 207449205 Encaminho os autos para expedição de Alvará nos termos da decisão de ID. 207449205 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA LOBO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706908-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIZANGELA DA SILVA LOBO DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Assim, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 13 de agosto de 2024 18:40:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:21
Outras decisões
-
06/08/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706908-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIZANGELA DA SILVA LOBO DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da planilha de débitos atualizada.
Paranoá/DF, 15 de julho de 2024 17:01:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:33
Outras decisões
-
12/07/2024 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706908-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIZANGELA DA SILVA LOBO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 197542527 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706908-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIZANGELA DA SILVA LOBO CERTIDÃO Certifico que em 19/06/2024 decorreu o prazo para a parte ré impugnar a penhora de ID 197542527.
Encaminho os autos para expedição de Alvará nos termos da decisão de ID. 197542527.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA LOBO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:28
Outras decisões
-
21/05/2024 20:28
em cooperação judiciária
-
24/04/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706908-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIZANGELA DA SILVA LOBO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706908-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIZANGELA DA SILVA LOBO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 183177204, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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