TJDFT - 0703896-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DARCI NOVELLI em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:50
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703896-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DARCI NOVELLI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram inspecionados (Inspeção Ordinária Anual, conforme Portaria nº 01/2024 desta 14ª Vara Cível de Brasília, de 02/02/2024, disponibilizada no DJe do dia 02/02/2024, pág. 1086), e apontada a seguinte pendência: De ordem, fica a parte autora intimada a anexar seu documento de identidade ou indicar o Id a ele correspondente, a fim de regularizar o feito, no prazo de cinco dias.
Prossiga-se, cumprindo-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
01/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703896-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DARCI NOVELLI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação provisória de sentença, pelo qual se objetiva a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
Devidamente intimado, a parte autora não iniciou o cumprimento provisório de sentença (id. 184585026).
A presente liquidação individual provisória tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
21/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DARCI NOVELLI em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:19
Outras decisões
-
17/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DARCI NOVELLI em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:34
Outras decisões
-
17/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703896-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DARCI NOVELLI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte credora intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
29/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de DARCI NOVELLI em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:29
Outras decisões
-
25/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DARCI NOVELLI em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
06/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
06/08/2023 11:43
Outras decisões
-
03/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:42
Outras decisões
-
11/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DARCI NOVELLI em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:50
Outras decisões
-
14/06/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DARCI NOVELLI em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 23:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:04
Outras decisões
-
15/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de DARCI NOVELLI em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:00
Outras decisões
-
31/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DARCI NOVELLI em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 21:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:29
Outras decisões
-
27/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 21:47
Recebidos os autos
-
08/02/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:47
Outras decisões
-
02/02/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:36
Recebidos os autos
-
29/11/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/11/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DARCI NOVELLI em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 22:18
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 22:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 00:28
Recebidos os autos
-
20/08/2022 00:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/08/2022 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2022 00:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DARCI NOVELLI em 14/07/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:31
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2022 15:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
11/04/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/04/2022 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DARCI NOVELLI em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
07/02/2022 14:26
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:26
Declarada incompetência
-
07/02/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/02/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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