TJDFT - 0728597-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728597-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO PASCHOAL MORO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação PROVISÓRIA de sentença, por força do comando judicial exarado na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
Inicialmente, houve liquidação individual provisória para fins de delimitação de pedido decorrente de sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (RE 1.445.162), com determinação, no dia 07 de março de 2024, de “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”. (Destaques acrescidos).
Portanto, ao determinar a suspensão de todos os processos que digam respeito à matéria em voga, a Corte Suprema não fez qualquer restrição acerca da fase processual na qual se encontrem.
Desta feita, em atenção à referida determinação, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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04/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728597-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO PASCHOAL MORO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordâcia do executado com a extinção do feito, expeça-se Alvará Eletrônico da quantia depositada judicialmente de IDs n. 182466133 e 187566326 em favor da parte exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:35
Outras decisões
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23/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 12:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:36
Outras decisões
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de GERALDO PASCHOAL MORO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728597-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO PASCHOAL MORO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 182466131, a qual noticia pagamento, fica a parte EXEQUENTE intimada para informar se confere plena quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023.
MELINA MENDES SOARES GONCALVES Servidor Geral -
19/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:21
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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30/11/2023 18:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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30/11/2023 18:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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30/11/2023 18:22
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:22
Deferido o pedido de GERALDO PASCHOAL MORO - CPF: *02.***.*71-60 (REQUERENTE).
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17/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:11
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/11/2023 17:02
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:00
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:00
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:25
Juntada de Petição de laudo
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31/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:23
Outras decisões
-
17/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 07:52
Recebidos os autos
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09/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 07:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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04/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de GERALDO PASCHOAL MORO em 03/07/2023 23:59.
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20/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de GERALDO PASCHOAL MORO em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:19
Outras decisões
-
04/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GERALDO PASCHOAL MORO em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
02/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 16:44
Outras decisões
-
28/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 09:57
Recebidos os autos
-
22/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 09:57
Outras decisões
-
17/02/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:18
Outras decisões
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/02/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
28/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 19:36
Recebidos os autos
-
23/10/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2022 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 23:41
Recebidos os autos
-
13/09/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 23:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 10:50
Recebidos os autos
-
21/08/2022 10:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/07/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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