TJDFT - 0723364-64.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. -
31/08/2025 23:06
Recebidos os autos
-
31/08/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 23:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 05:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
10/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido de declaração da inexistência do débito de 1.967,73 (mil, novecentos sessenta e sete reais e setenta e três centavos) e da existência de crédito em favor da autora no valor de R$1.961,13, quantia que deverá ser paga pela ré, acrescida de correção monetária e acrescida de juros de mora a partir de 23.08.2023.
A correção monetária deverá observar o INPC para os valores relativos até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024.
Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29/08/2024, passando a seguir a taxa legal a partir de 30/08/2024.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas e de honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cabendo à parte autora arcar com 30% da verba sucumbencial, e à parte ré, com 70%.
A exigibilidade da verba sucumbencial fica suspensa em relação à autora, pois é beneficiária da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). -
05/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 18:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
06/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de LIZANDRA KAILA DIAS E SILVA DO AMARAL em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
2.
Tendo em vista o prazo decorrido entre a presente decisão e a petição de id. 195089440, bem como a informação prestada na contestação de que foi providenciado o estorno do saldo credor na conta do titular, fica a parte autora intimada a comprovar que até o momento não houve o estorno do valor informado pelo réu.
Prazo: 5 dias. -
03/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:20
Outras decisões
-
17/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/06/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:58
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723364-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZANDRA KAILA DIAS E SILVA DO AMARAL REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LIZANDRA KAILA DIAS E SILVA DO AMARAL em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de LIZANDRA KAILA DIAS E SILVA DO AMARAL em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723364-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZANDRA KAILA DIAS E SILVA DO AMARAL REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico, nesta data, a juntada da petição de ID 183016069, pelo réu CARTAO BRB S/A regularizando sua representação processual.
De ordem, tendo em vista as juntadas da Contestações de ID's 180247737 e 181292440, fica a AUTORA intimada a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
26/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723364-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZANDRA KAILA DIAS E SILVA DO AMARAL REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 181292440, pelo réu CARTAO BRB S/A.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica o réu CARTAO BRB S/A. intimado para regularizar sua representação processual, tendo em vista que não consta nos autos procuração outorgada à advogada Miriam Teixeira da Silva - OAB/DF 58.050, que subscreve a referida peça.
Após, intime-se o AUTOR a se manifestar em réplica às contestações de ID's 180247737 e 181292440, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
05/01/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de LIZANDRA KAILA DIAS E SILVA DO AMARAL em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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