TJDFT - 0724355-40.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 17:29
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724355-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora, em que se insurge quanto à sentença de id. 178561017, alegando possível omissão, sob o fundamento de que não foi apreciado o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Decido.
Inicialmente, torno sem efeito a certificação do trânsito em julgado realizada pela sentença de id.178561017, porque tempestivos os embargos de declaração.
Desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, pois sequer houve citação.
Reconheço a omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, que passo a suprir.
O autor comprovou que recebe benefício de prestação continuada, com renda compatível com o benefício da gratuidade de justiça, conforme se observa do comprovante de renda juntado ao id. 180158815 - pág. 4.
Assim, defiro ao autor a justiça gratuita.
ANOTE-SE.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, dar-lhes provimento e conceder ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Fica suspensa a exigibilidade das custas processuais constantes da sentença de id. 178561017.
Mantenho, na íntegra, os demais termos da sentença.
Intime(m)-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
05/01/2024 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/12/2023 08:53
Recebidos os autos
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31/12/2023 08:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
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30/11/2023 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 17:59
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/11/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 07:40
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/11/2023 14:36
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:36
Extinto o processo por desistência
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17/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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