TJDFT - 0732723-61.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:26
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:07
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
05/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0732723-61.2020.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: WENDELL DIOGENES RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo movido contra o réu WENDELL DIOGENES RODRIGUES DOS SANTOS, a quem é imputada a prática do artigo 168 do Código Penal.
O Ministério Público pediu o reconhecimento da prescrição, eis que, em que pese oferecida a denúncia no ID n. 139250549 e recebida, houve a aplicação do Acordo de Não-Persecução Penal, o que invalidou o marco interruptivo e já se transcorreram mais de 8 anos desde a data do fato. É o relatório.
Decido.
A prescrição regula-se pela pena aplicada, nos termos do art. 109 do Código Penal.
No caso em tela, a pena corporal máxima cominada é de 4 anos e, assim, a prescrição rege-se pelo artigo 109, inciso IV, do CP, ou seja, em 08 anos.
Como o ato ilícito ocorreu em 21 de dezembro de 2015 (ID n. 73891339), ou seja, há mais de 8 anos, o que evidencia estar consumada a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Por todo o exposto, com fundamento no art. 109, inciso IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do réu WENDELL DIOGENES RODRIGUES DOS SANTOS.
Não foram apreendidos bens.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações e registros necessários.
Luis Carlos de Miranda Juiz de Direito -
03/01/2024 12:41
Recebidos os autos
-
03/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 12:41
Extinta a punibilidade por prescrição
-
20/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 22:16
Recebidos os autos
-
09/12/2023 22:16
Outras decisões
-
05/12/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 22:29
Outras decisões
-
24/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:44
Outras decisões
-
23/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/11/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:06
Outras decisões
-
18/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 23:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 23:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/05/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
17/05/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:39
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
07/05/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/04/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
03/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:38
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 18:38
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:26
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 14:26
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/11/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/10/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/02/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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