TJDFT - 0738973-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 14:19
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/05/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:21
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0738973-76.2021.8.07.0001 AUTOR: MARILDA VILELA DE AZEVEDO BELESA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Anote-se conclusão dos autos para sentença, porquanto suficientemente instruído o processo, destacando que que as eventuais razões de inconformismo da parte autora com o parecer acostado pela d.
Contadoria Judicial serão analisadas por ocasião do julgamento do feito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:12
Outras decisões
-
05/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738973-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA VILELA DE AZEVEDO BELESA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos manifestação da contadoria, conforme ID 187398244.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
22/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0738973-76.2021.8.07.0001 AUTOR: MARILDA VILELA DE AZEVEDO BELESA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Remeta-se o processo à Contadoria Judicial, para que junte aos autos manifestação técnica acerca do objeto da lide, uma vez que, diante do encaminhamento de inúmeras demandas com o mesmo objeto, o referido órgão auxiliar do juízo já teve a oportunidade de avaliar o tema e já possui posição técnica firmada, não só quanto à aplicação dos índices definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional pelo Banco requerido, como também acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Com a juntada do parecer técnico, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:11
Outras decisões
-
16/02/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de MARILDA VILELA DE AZEVEDO BELESA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738973-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA VILELA DE AZEVEDO BELESA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1150 pelo c.
STJ, no prazo de 5 dias.
TESE FIRMADA: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 12:24:34.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria -
03/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MARILDA VILELA DE AZEVEDO BELESA em 30/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/06/2022 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/05/2022 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2022 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2022 00:20
Recebidos os autos
-
22/05/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 12:16
Recebidos os autos
-
13/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/02/2022 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MARILDA VILELA DE AZEVEDO BELESA em 17/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 23:17
Recebidos os autos
-
14/12/2021 23:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:57
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/12/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARILDA VILELA DE AZEVEDO BELESA em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 12:13
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/11/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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