TJDFT - 0704694-19.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704694-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO DE FREITAS CORTES EXECUTADO: TANIA REGINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO CHAMO O FEITO A ORDEM.
Da detida análise dos autos verifica-se que é descabido o pedido de desarquivamento do feito formulado pelo autor na petição de ID.178394769.
A presente demanda encontrava-se arquivada definitivamente, conforme sentença extintiva, sem resolução do mérito, no ID.86149104, a qual transitou em julgado na data de 17/04/2021 (ID.89320524).
Logo, não há como se permitir o mero desarquivamento do processo, como pretende o autor, sendo o caso de ajuizamento de nova demanda por parte do requerente e não do prosseguimento do mesmo feito.
Portanto, torno sem efeito o despacho proferido no ID.179870464, e determino o imediato retorno dos autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/12/2023 16:48
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:48
Determinado o arquivamento
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19/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/12/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:47
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:56
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/11/2023 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
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16/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 21:56
Arquivado Definitivamente
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19/04/2021 21:56
Transitado em Julgado em 17/04/2021
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de TANIA REGINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2021 23:05
Recebidos os autos
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05/04/2021 23:05
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/04/2021 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/04/2021 15:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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01/04/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2021.
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18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 18/03/2021.
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17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 20:38
Expedição de Carta.
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15/03/2021 18:26
Recebidos os autos
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15/03/2021 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/03/2021 11:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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14/03/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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09/03/2021 20:28
Recebidos os autos
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09/03/2021 20:28
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/03/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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09/03/2021 14:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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09/03/2021 13:36
Recebidos os autos
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09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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09/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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06/03/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/03/2021 19:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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05/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 12:41
Recebidos os autos
-
05/03/2021 12:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/03/2021 19:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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03/03/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 12:36
Juntada de comunicações
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01/03/2021 14:25
Juntada de comunicações
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26/02/2021 17:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 12:22
Expedição de Ofício.
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25/02/2021 15:35
Recebidos os autos
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25/02/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/02/2021 10:42
Juntada de consulta bacenjud
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23/02/2021 12:37
Juntada de consulta renajud
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22/02/2021 20:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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22/02/2021 18:25
Recebidos os autos
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22/02/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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22/02/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/02/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 16:00
Recebidos os autos
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22/02/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/02/2021 21:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de TANIA REGINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 16:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/02/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2021 18:45
Expedição de Mandado.
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30/01/2021 07:31
Recebidos os autos
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30/01/2021 07:31
Decisão interlocutória - recebido
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29/01/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/01/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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