TJDFT - 0719153-08.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 17:10
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE GOIS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:35
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719153-08.2020.8.07.0001 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE GOIS REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Concedo vista à parte requerida acerca da petição e laudo de ID 186500043, apresentados pela parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença, porquanto suficientemente instruído o processo, ressaltando que as eventuais razões de inconformismo da parte com o parecer acostado pela d.
Contadoria Judicial serão analisadas por ocasião do julgamento do feito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 18:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
29/02/2024 07:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:57
Outras decisões
-
28/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719153-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE GOIS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos manifestação da contadoria, conforme id 186936551.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
19/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719153-08.2020.8.07.0001 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE GOIS REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória A despeito da decisão de ID 71830282, na qual deferida a realização de prova pericial nos presentes autos, considerando a discordância do requerido com a proposta de honorários outrora formulada, determino sejam os autos remetidos à Contadoria Judicial, para que se manifeste sobre os cálculos das partes, bem como para que elabore cálculo no intuito de esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos à parte autora decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, esclarecendo se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
Na sequência, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:26
Outras decisões
-
30/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719153-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE GOIS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1150 pelo c.
STJ, no prazo de 5 dias.
TESE FIRMADA: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 12:47:51.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria -
04/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 12:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
09/01/2023 13:46
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
06/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 19:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 17:02
Recebidos os autos
-
21/10/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:16
Recebidos os autos
-
09/09/2020 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2020 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2020 20:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 07:47
Recebidos os autos
-
26/06/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727001-96.2023.8.07.0015
Saulo Ladeira
Saulo Ladeira
Advogado: Miguel Alfredo de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 11:14
Processo nº 0717774-09.2019.8.07.0020
Brasilia Parque Construcao e Incorporaca...
Fernando Carvalho de Oliveira
Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2020 21:44
Processo nº 0755105-95.2023.8.07.0016
Alessandra Viana Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Alexandre Bassi Borzani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 09:46
Processo nº 0732275-77.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Almiro Batista Lima
Advogado: Jose de Arimateia da Conceicao do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 14:14
Processo nº 0765228-55.2023.8.07.0016
Danielle Mendonca Sousa Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 16:10