TJDFT - 0706438-93.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706438-93.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO REU: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO, HUMBERTO LUIZ DE MOULAZ DECISÃO Indefiro o prosseguimento do processo, haja vista o cumprimento das obrigações pelas partes, homologado por sentença.
Fato novo deve ser discutida em novo processo.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:57
Indeferido o pedido de MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO - CPF: *56.***.*65-22 (AUTOR)
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08/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/08/2024 04:24
Processo Desarquivado
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05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 20:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:27
Homologada a Transação
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04/06/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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27/05/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 02:25
Recebidos os autos
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26/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
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06/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706438-93.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO REU: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO, HUMBERTO LUIZ DE MOULAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/05/2024 15:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:57
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 12:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706438-93.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO REU: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO, HUMBERTO LUIZ DE MOULAZ DECISÃO Renove-se a intimação da autora para apresentação de comprovante de endereço em nome próprio, porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/01/2024 14:36
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/01/2024 12:21
Apensado ao processo #Oculto#
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16/01/2024 12:21
Desapensado do processo #Oculto#
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16/01/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706438-93.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO REU: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO, HUMBERTO LUIZ DE MOULAZ DECISÃO 1.
Este processo e o processo associado de n. 0703872-74.2023.8.07.0011 devem ser julgado conjuntamente porque há conexão. 2.
Descadastre-se a marcação de justiça gratuita (Lei 9.099/95, art. 55). 3.
Retire-se do processo a anotação de Juízo 100% digital. 4.
Junte a autora documento, em nome própiro, que prove sua residência no endereço apontado na inicial.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:55
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2023 07:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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