TJDFT - 0737495-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ADELINO FERNANDO DE SOUZA CORREIA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de razões finais
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17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de alegações finais
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 20:31
Recebidos os autos
-
26/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 20:31
Deferido o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO).
-
29/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:29
Outras decisões
-
01/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737495-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELINO FERNANDO DE SOUZA CORREIA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação sobre o laudo apresentado no ID 209374250.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
04/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:36
Juntada de Petição de laudo
-
08/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ADELINO FERNANDO DE SOUZA CORREIA em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:25
Nomeado perito
-
10/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:02
Outras decisões
-
12/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Considerando a controvérsia a respeito dos índices de correção monetária divergentes a partir do exercício de 1994/1995, assim como da conversão das moedas, defiro a realização da prova pericial postulada pelo autor, a quem caberá o custeio da realização.
Nomeio o Perito Marcelo Duarte com dados arquivados nesta Serventia, para atuar como perito do juízo.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários.
Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Atente-se o perito judicial que deverá ser observada a data em que realizada o saque pelo autor, a correta conversão para o Plano Real, os eventuais pagamentos e/ou de rendimentos, bem como os seguintes critérios legais para a correção: 1. de outubro de 1987 até janeiro de 1989 deve ser observada a OTN, nos termos da a Resolução BACEN no 1.396, de 22/09/87 (“A partir do mês de novembro de 1987, os saldos referidos no item anterior serão atualizados pelo mesmo índice de variação do valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional [OTN]”); 2. de janeiro de 1989 até julho de 1989 deve ser utilizado o IPC (Lei 7.738/89 – “art. 10.
Os saldos das contas do Fundo de Participação PIS-PASEP e as obrigações emitidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND serão reajustados nas épocas estabelecidas na legislação pertinente: II - pelo IPC, considerada a variação ocorrida a partir de fevereiro de 1989”); 3. de julho de 1989 até fevereiro de 1991 deve ser utilizado o BTN; 4. de fevereiro de 1991 até dezembro de 1994 deve ser utilizado a TR (Lei 8.177/91 – Art. 38): “Os saldos das contas do Fundo de Participação PIS/Pasep e as obrigações emitidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) serão reajustados pela TR nas épocas estabelecidas na legislação pertinente”. 5. de dezembro de 1994 até os dias de hoje deve ser utilizado a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) - (Lei 9.365/96 – “Art. 4º Os recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante, repassados ao BNDES ou por este administrados e destinados a financiamentos contratados a partir de 1º de dezembro de 1994, terão como remuneração nominal, a partir daquela data, a TJLP do respectivo período, ressalvado o disposto no § 1º do art. 5º e nos arts. 6º e 7º desta Lei”).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
19/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ADELINO FERNANDO DE SOUZA CORREIA em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:17
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:17
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ADELINO FERNANDO DE SOUZA CORREIA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/03/2022 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:53
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:53
Outras decisões
-
30/11/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/11/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 19:16
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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