TJDFT - 0750159-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
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30/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750159-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO REU: DAISY MARA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contigo na petição ID 210958137 juntada pelo requerente, CANCELE-SE a audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) designada para o dia 18/09/2024, às 15h e designe-se nova data. À Secretaria para que junte nos autos o link de acesso à audiência para oitiva da testemunha Doracy, a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, conforme já deferido em ID 207441269 e intime o advogado da parte requerida para ciência.
Fica mantida a oitiva PRESENCIAL da testemunha ZORAIDE, ficando a parte requerida, ciente que a intimação observará os estritos termos do art. 455/CPC.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para prestar depoimento.
Na oportunidade, o Juízo registra que estima ao requerente boa recuperação.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
16/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:16
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO - CPF: *19.***.*13-20 (AUTOR).
-
13/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DAISY MARA GARCIA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750159-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO REU: DAISY MARA GARCIA CERTIDÃO Certifico que, conforme determinado pela Decisão ID 207441269, juntei abaixo o link de acesso à audiência designada para o dia 18/09/2024, às 15h, para oitiva da testemunha Doracy a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams.
Ressalto que a oitiva das demais partes será feita de forma PRESENCIAL, conforme determinado pela Decisão ID 204491694, certidão ID 205972934 e Decisão ID 207441269.
Segue o link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/WaujWf De ordem, intimem-se as partes para ciência.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024.
LISLAINE XAVIER CORREIA Servidor Geral -
23/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:55
Deferido o pedido de DAISY MARA GARCIA - CPF: *51.***.*40-00 (REU).
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14/08/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750159-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO REU: DAISY MARA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Decisão ID 198873933, assim dispôs: “ANTE O EXPOSTO, acolho a alegação de prescrição relativamente à pretensão de pagamento dos valores pagos do IPTU/TLP, nos termos acima.
Faculto, ainda, à ré dizer se tem alguma prova produzir quanto ao fato controverso acima mencionado, sendo certo que não está excluído qualquer outro meio de prova.
Prazo: 05 dias, sem prejuízo do disposto no art. 357, §1º do CPC.
Não havendo manifestação ou, havendo, for dispensada a produção de outras provas, venham conclusos para sentença.” Em petição ID 200156787, a parte ré requereu: “a) com fundamento no art. 357, §1º do CPC, o ajuste na Decisão (Id. 198873933), de forma a reconhecer a prescrição autoral em relação à pretensão de compensação por dano moral – art. 206, inciso III do Código Civil – decorrente da inscrição em dívida ativa dos débitos relativos ao IPTU e TLP dos anos de 2017, 2018 e 2019, em 07/03/2019, 05/04/2019 e 07/10/2020 respectivamente. b) Seja deferida a produção de prova testemunhal nos termos acima explicado; c) Seja deferida a oitiva do autor e da ré.” Intimada a se manifestar, a parte autora juntou petição em ID 202385770. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Em relação ao pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão autoral no tocante aos danos morais decorrentes da inscrição do nome do autor em dívida ativa, NADA A PROVER, pelas razões já expostas na Decisão ID 198873933.
As irresignações da requerida não denotam mero ajuste, mas reforma de mérito da decisão proferida, o que deve ser intentado na via adequada.
Considerando que a parte ré requereu a oitiva das partes e produção de prova testemunhal, inclusive já indicando o rol de testemunhas, DEFIRO a oitiva tão somente das duas testemunhas que já arrolou no feito, ZORAIDE e DORACY, bem como o depoimento pessoal do requerente.
DETERMINO, pelo Juízo, o depoimento pessoal da requerida.
Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento, PRESENCIAL.
A requerida já declarou que as duas testemunhas que arrolou serão levadas por si à audiência.
Seja como for, fica desde já ciente que a intimação observará os estritos termos do art. 455, do CPC..
Expeçam-se mandados de intimação PESSOAL das partes para prestarem depoimento, sob pena de confissão.
Aguarde-se a audiência.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
25/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:23
Outras decisões
-
25/07/2024 16:23
Deferido em parte o pedido de DAISY MARA GARCIA - CPF: *51.***.*40-00 (REU)
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03/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:14
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:14
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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29/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:32
Outras decisões
-
14/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750159-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO REU: DAISY MARA GARCIA CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
27/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2024 17:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 02:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750159-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO REU: DAISY MARA GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/02/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/12/2023 17:33 THIAGO DE ARAUJO GOMES -
19/12/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 09:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:21
Outras decisões
-
12/12/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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