TJDFT - 0700529-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:29
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
23/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700529-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSANDRA FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 207011323 e 207011944), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 207011323 e 207011944, sendo: R$ 7.010,18, em favor da parte exequente - CASSANDRA FERNANDES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *12.***.*44-00; R$ 767,23 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 13:45
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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09/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:24
Expedição de Autorização.
-
11/03/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de CASSANDRA FERNANDES DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700529-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSANDRA FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024 18:39:44.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 23:56
Recebidos os autos
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22/12/2023 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CASSANDRA FERNANDES DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:42
Outras decisões
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03/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:08
Outras decisões
-
05/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:59
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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21/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:33
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 20:06
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
03/07/2023 20:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 20:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de CASSANDRA FERNANDES DE SOUSA em 09/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/05/2023 09:56
Recebidos os autos
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22/05/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:31
Recebidos os autos
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30/03/2023 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/03/2023 18:16
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 21:39
Recebidos os autos
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11/01/2023 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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