TJDFT - 0728746-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 20:44
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 20:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 20:43
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:15
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do ilustre representante do Ministério Público e JULGO boas as contas apresentadas pelo curador, relativas ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, homologando-as, nos termos do artigo 1.757, parágrafo único do Código Civil.
Ademais, conforme bem observado pelo i. representante do Ministério Público, em consulta ao processo de interdição (autos n. 0013968-24.2016.8.07.0016), verifica-se que o curador e a curatelada são casados pelo regime da comunhão de bens (anterior à Lei do Divórcio) desde 26.01.1968, não se justificando, assim, a imposição da obrigação de prestação de contas, nos termos do art. 1.783 do Código Civil.
Dessa forma, fica o curador, doravante, dispensado de prestar contas.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da interdição (0013968-24.2016.8.07.0016).
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I. -
02/10/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/09/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/06/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:41
Outras decisões
-
29/05/2023 16:50
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2023 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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