TJDFT - 0710565-80.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710565-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI EXECUTADO: FABRICIO RODRIGUES ARAUJO, MARINA VITORIA MORAIS AMERICO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Homologo, nos termos dos artigos 200, parágrafo único, 775 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 179225047).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do diploma normativo supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com relação à executada Marina Vitória Morais Américo.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
No mais, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença prolatada no ID. 178741896, que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com relação ao executado Fabrício Rodrigues Araújo e, após, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/01/2024 10:18
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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10/01/2024 16:43
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:43
Extinto o processo por desistência
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09/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 11:06
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
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24/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:22
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI - CNPJ: 42.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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11/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2023 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710565-80.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI EXECUTADO: FABRICIO RODRIGUES ARAUJO, MARINA VITORIA MORAIS AMERICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não cumpriu com o pedido de emenda, dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que esclareça se pretende executar os débitos do termo de confissão de dívida (id. 164442797) ou dos débitos condominiais, uma vez que se trata de títulos executivos diversos, devendo ser demandados em ações distintas.
No mais, deverá apresentar nova planilha do débito, com a dedução do valor correspondente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2023 16:48
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/08/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710565-80.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI EXECUTADO: FABRICIO RODRIGUES ARAUJO, MARINA VITORIA MORAIS AMERICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada para esclarecer a petição inicial, devendo informar se pretende a execução de débitos condominiais ou do termo de confissão de dívida anexado no ID. 164442797, uma vez que se trata de títulos executivos diversos, devendo ser demandados em ações distintas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/07/2023 15:35
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/07/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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