TJDFT - 0728146-63.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:56
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
13/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728146-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: DENIZ CATARINA LOPES AGUIAR ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 164535659.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte exequente acerca do número de telefone Whatsapp da devedora para envio dos boletos para pagamento das parcelas remanescentes, qual seja, (61) 98641-2045.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:10
Indeferido o pedido de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL - CPF: *24.***.*42-60 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 21:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 21:21
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:55
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/02/2023 16:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL - CPF: *24.***.*42-60 (EXEQUENTE) em 31/01/2023.
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de DENIZ CATARINA LOPES AGUIAR ARAUJO em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 21:25
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:02
Deferido o pedido de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL - CPF: *24.***.*42-60 (EXEQUENTE).
-
03/10/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/09/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725284-22.2022.8.07.0003
Ernandes Pereira Teixeira
Havana Assistencia Financeira LTDA
Advogado: Patricia Jardim Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 10:58
Processo nº 0735008-79.2020.8.07.0016
Amir Prudente Bittar
Joana Sabina dos Santos
Advogado: Luis Carlos Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2020 14:52
Processo nº 0710565-80.2023.8.07.0009
Edificio Residencial Santorini
Fabricio Rodrigues Araujo
Advogado: Jose Carlos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 09:39
Processo nº 0744913-40.2022.8.07.0016
Alisson Evangelista Silva
Professor Gastao Centro de Ensino e Curs...
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 00:52
Processo nº 0710228-91.2023.8.07.0009
Condominio Le Grand Vista
Geraldo Nunes de Arruda
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 16:26