TJDFT - 0700915-83.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:11
Arquivado Provisoramente
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25/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA DE LIMA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700915-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: HOME SERVICE CONSTRUCOES E MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora informou que não tem conhecimento de bens passíveis de penhora (id. 185595071).
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/02/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:34
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2024 14:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700915-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: HOME SERVICE CONSTRUCOES E MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/01/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA DE LIMA em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700915-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: HOME SERVICE CONSTRUCOES E MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada pesquisa de imóveis, conforme documento anexo, ficando a exequente intimada para manifestação, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
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25/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de HOME SERVICE CONSTRUCOES E MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI em 21/11/2023 23:59.
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19/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:01
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:22
Publicado Edital em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 15:58
Expedição de Edital.
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20/09/2023 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:05
Outras decisões
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13/09/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:18
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/08/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 13:00
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:45
Homologada a Transação
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02/08/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:30
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 01:07
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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18/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 08:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/03/2023 11:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 22:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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27/02/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de HOME SERVICE CONSTRUCOES E MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Edital em 11/11/2022.
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10/11/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 22:38
Expedição de Edital.
-
08/11/2022 22:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de HOME SERVICE CONSTRUCOES E MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI em 31/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de HOME SERVICE CONSTRUCOES E MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA DE LIMA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
19/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA DE LIMA em 29/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:55
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA DE LIMA em 28/06/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 19:10
Expedição de Carta.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA DE LIMA em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 09:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 16:59
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:59
Deferido o pedido de SILVANA FERREIRA DE LIMA - CPF: *28.***.*62-49 (ESPÓLIO DE)
-
05/04/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2021 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2021 13:44
Recebidos os autos
-
20/03/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 19:37
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 17:04
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
21/01/2021 21:17
Recebidos os autos
-
21/01/2021 21:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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