TJDFT - 0713400-53.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de ANALICELIA MARIA GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/10/2024 17:45
Juntada de Petição de alegações finais
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12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:23
Juntada de Petição de alegações finais
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANALICELIA MARIA GONCALVES em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 07:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 15:00, Vara Cível de Planaltina.
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22/08/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713400-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANALICELIA MARIA GONCALVES EMBARGADO: ADRIANA RAMOS COSTA CERTIDÃO De ordem, em atenção à petição de id. 207330243, informo que a a audência designada no id. 205827145, para 20/08/2024, às 15h, será realizada de forma híbrida.
Segue o link da audiência: - https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTM4OWUzN2MtNDQ1Mi00MDhhLThlNGMtMTJiZTBkMDI1ZGYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2234620342-d10c-4df1-82f1-1cf936b20565%22%7d - Link encurtado: https://atalho.tjdft.jus.br/v72A6g - QR Code: Orientações para acesso à sessão virtual: 1) Inicie o procedimento de entrada na sala virtual 15 minutos antes, tempo hábil para adaptação ao aplicativo, identificação e orientações. 2) Para uso de celular ou tablet é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. 3) Outra opção de acesso é copiar o link e colar no navegador da internet, ou, com o botão direito do mouse, clique em "Abrir link em outra guia''. 4) Compete aos advogados encaminhar o link para as partes e testemunhas bem como orientá-las sobre a participação na audiência online.
Planaltina-DF, 19 de agosto de 2024 14:23:22.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
19/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, Vara Cível de Planaltina.
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11/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/07/2024 13:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713400-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172k) EMBARGANTE: ANALICELIA MARIA GONCALVES EMBARGADO: ADRIANA RAMOS COSTA DECISÃO Sobre o pedido de gratuidade de Justiça formulado pela embargada, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos documentos comprobatórios de seu estado de hipossuficiência, especialmente seu comprovante de rendimentos, a fim de subsidiar a análise do pedido.
Após o que defiro vista dos autos à embargante por igual prazo.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) A existência de coação na assinatura do termo de confissão de dívida feita pela embargada em desfavor da embargante.
Nesse sentido, destaco a alegação da embargada no sentido de que a embargante contratou advogado para elaboração do termo, ou seja, de que estava assistida tecnicamente; b) A efetiva transferência referente ao imóvel, nos termos da cláusula terceira da confissão de dívida, feita pela embargante em favor da embargada a título de quitação parcial da dívida.
Nesse sentido, ressalto que a embargada alega não ter havido alteração no registro de imóveis, o que se extrai do documento de ID 186354830; c) A aquisição do imóvel pela embargante com recursos próprios.
A questão de fato destacada no item “a” pode se elucidada pela produção de prova testemunhal.
As questões insertas nos itens “b” e “c” ensejam a produção de prova documental, já que a tradição se faz por escritura pública e os pagamentos feitos com recursos próprios podem ser comprovados por documentos.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Dito isso, defiro às partes a oportunidade de produzirem prova testemunhal sobre a questão discriminada no item “a”.
Apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para cada questão de fato.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447, §2º, do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (art. 447, §3º, do CPC), não devendo constar do rol.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Defiro o depoimento pessoal das partes.
Sobre as questões destacadas nos itens “b” e “c”, determino à embargante que junte aos autos documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que defiro vista dos autos à embargada por igual prazo.
A AIJ deverá ser designada após a produção da prova documental.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2024 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ANALICELIA MARIA GONCALVES em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713400-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANALICELIA MARIA GONCALVES EMBARGADO: ADRIANA RAMOS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a impugnação de ID 186354805.
De ordem, fica a parte embargante intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:01:07.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
07/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANALICELIA MARIA GONCALVES em 06/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713400-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANALICELIA MARIA GONCALVES EMBARGADO: ADRIANA RAMOS COSTA DECISÃO Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:02
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:02
Indeferido o pedido de ANALICELIA MARIA GONCALVES - CPF: *24.***.*25-15 (EMBARGANTE)
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07/12/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/11/2023 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ANALICELIA MARIA GONCALVES em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 18:35
Recebidos os autos
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08/10/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/09/2023 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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