TJDFT - 0743446-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 01:52
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 01:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
01/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA VIANA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743446-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI, SYLVANY DOS SANTOS TEIXEIRA EXECUTADO: FABRICIO PEREIRA VIANA SENTENÇA Na petição de ID 187587072, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação com a atualização do débito até 31.01.2024 .
A parte credora anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 187777483.
Na mesma oportunidade, ainda, a parte credora, condenada ao pagamento de honorários advocatícios em razão do acolhimento da impugnação informa o depósito da quantia de R$ 119,89 (cento e dezenove reais e oitenta e nove centavos).
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID 187587076 para a conta a ser informada pela parte credora, visto que os dados bancários ao ID 187777483 são do escritório de advocacia que não integra esta execução.
Ainda, fica o executado, credor dos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 179991166, intimado a dizer se a quantia depositada ao ID 187777486 satisfaz o seu crédito, devendo indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, desde já autorizada.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 22:16:18.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743446-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI, SYLVANY DOS SANTOS TEIXEIRA EXECUTADO: FABRICIO PEREIRA VIANA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que anexo aos presentes autos o extrato(s) da(s) conta(s) vinculada(s) aos presentes autos.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos exequentes para ciência e manifestação sobre a petição id 187587072 e respectivo depósito em anexo.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 2.874,26 SALDO ATUALIZADO R$ 2.891,20 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1552932750 Ativa ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI FABRICIO PEREIRA VIANA 2.891,20 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 5111411 17/11/2023 FABRICIO PEREIRA VIANA 827,85 841,18 - 5291084 11/01/2024 FABRICIO PEREIRA VIANA 291,55 293,54 - 5308727 18/01/2024 FABRICIO PEREIRA VIANA 296,32 297,94 - 5411633 22/02/2024 FABRICIO PEREIRA VIANA 1.458,54 1.458,54 - BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 18:04:31.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/02/2024 22:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 07:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743446-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI, SYLVANY DOS SANTOS TEIXEIRA EXECUTADO: FABRICIO PEREIRA VIANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, manifeste-se a parte executada sobre a planilha de débito, ID 186474397, nos moldes da decisão de ID 185598451. -
15/02/2024 23:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743446-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI, SYLVANY DOS SANTOS TEIXEIRA EXECUTADO: FABRICIO PEREIRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não foi aceita a proposta de pagamento parcelado ofertada pelo executado, os credores fazem jus à multa de 10% e honorários de cumprimento de sentença de 10% sobre o débito remanescente, nos termos do art. 523, §2°, do CPC.
Intimem-se os exequentes para que apresentem a planilha atualizada do débito com os referidos acréscimos, bem como indiquem conta para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente pelo executado, no prazo de 05 dias.
Atendida a ordem, intime-se o executado para dizer se concorda com a contraproposta de acordo no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:54:09.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
02/02/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:48
Outras decisões
-
02/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743446-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI, SYLVANY DOS SANTOS TEIXEIRA EXECUTADO: FABRICIO PEREIRA VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei o extrato da conta judicial abaixo.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 1.415,72 SALDO ATUALIZADO R$ 1.427,60 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1552932750 Ativa ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI FABRICIO PEREIRA VIANA 1.427,60 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 5111411 17/11/2023 FABRICIO PEREIRA VIANA 827,85 838,20 - 5291084 11/01/2024 FABRICIO PEREIRA VIANA 291,55 292,50 - 5308727 18/01/2024 FABRICIO PEREIRA VIANA 296,32 296,90 - Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimo a parte autora para ciência e manifestação no prazo legal de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 15:39:59.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria Subsituta -
31/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743446-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI, SYLVANY DOS SANTOS TEIXEIRA EXECUTADO: FABRICIO PEREIRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada formulou proposta de pagamento parcelado do débito.
A exequente, intimada a se manifestar, quedou-se inerte (ID 181931541).
Novamente intimada por meio da decisão de ID 181988993, peticionou dando mera ciência sem manifestação (ID 183977762).
A conduta da parte exequente afronta a ordem judicial e atrapalha o regular andamento do feito.
Ressalto o dever das partes de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais (art. 77, CPC), sob pena de incidir em multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Assim, em derradeira oportunidade, manifeste-se a parte autora sobre a proposta de pagamento parcelado, bem como indique conta bancária para levantamento dos valores já depositados e para onde os demais depósitos, em caso de anuência com o parcelamento, devem ser efetivados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo novamente manifestação da parte credora, uma vez que já transcorreu o prazo de 30 (trinta) dias para dar andamento ao feito, determino, desde já, a intimação pessoal, nos termos da decisão de ID 181988993.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:49:01.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
30/01/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:32
Outras decisões
-
28/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743446-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI, SYLVANY DOS SANTOS TEIXEIRA EXECUTADO: FABRICIO PEREIRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que restou preclusa a decisão de ID 178817171, conforme certidão retro, às exequentes para que se manifestem sobre a proposta de acordo formulada pelo executado (ID 178464171) ou indique medidas constritivas eficazes à satisação do crédito, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo "in albis", aguarde-se mais 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intimem-se as credoras por publicação, na pessoa da advogada, e, pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 16:01:04.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
14/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:48
Outras decisões
-
14/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA VIANA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de SYLVANY DOS SANTOS TEIXEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SYLVANY DOS SANTOS TEIXEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:53
Deferido o pedido de FABRICIO PEREIRA VIANA - CPF: *60.***.*50-04 (EXECUTADO).
-
29/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA VIANA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:52
Outras decisões
-
21/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2023 19:24
Deferido o pedido de ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - CPF: *26.***.*02-20 (EXEQUENTE) e SYLVANY DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF: *43.***.*77-34 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/10/2023 10:17
Distribuído por dependência
-
20/10/2023 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2023 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2023 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2023 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2023 10:16
Juntada de Petição de guia
-
20/10/2023 10:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
20/10/2023 10:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
20/10/2023 10:15
Juntada de Petição de guia
-
20/10/2023 10:15
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706734-31.2022.8.07.0018
Daniela Goncalves Almeida
Distrito Federal
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 08:15
Processo nº 0716956-58.2022.8.07.0018
Humberto D Angelo Filho
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 21:04
Processo nº 0711179-58.2023.8.07.0018
Rita de Cassia Gomes Rabelo Fonseca
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 20:26
Processo nº 0751374-39.2023.8.07.0001
Francisco Airton de Andrade Filho
Instituto Franciscano Educacional
Advogado: Rafael Augusto Braga de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 15:25
Processo nº 0711498-60.2022.8.07.0018
Carlos Santos Sociedade Individual de Ad...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 17:33