TJDFT - 0700241-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES MUNIZ em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2025 15:34
Indeferido o pedido de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - CPF: *96.***.*35-04 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/05/2025 14:00
Processo Desarquivado
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26/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:24
Arquivado Provisoramente
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19/05/2025 22:20
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:20
Indeferido o pedido de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - CPF: *96.***.*35-04 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 22:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 21:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES MUNIZ em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2024 13:27
Recebidos os autos
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01/12/2024 13:27
Outras decisões
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29/11/2024 07:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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22/11/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2024 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 23:34
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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13/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES MUNIZ em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para condenar o réu ao pagamento de R$ 2.201,40 (dois mil duzentos e um reais e quarenta centavos), referente aos aluguéis dos meses de outubro e novembro de 2022, serviços de energia elétrica e multa contratual oriundos do contrato de locação do imóvel localizado na QR 204, Conjunto 9, Lote 26, Kit 1, Samambaia-DF, firmado entre o autor e terceira (Kamila Nunes da Silva), no qual se obrigou solidariamente na condição de fiador.
A quantia devida deverá ser objeto de correção monetária pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Considerando a causalidade e a revelia operada, condeno o réu ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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27/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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30/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES MUNIZ em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700241-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES REU: ANTONIO FRANCISCO ALVES MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerido Antônio Francisco foi devidamente citado (Id 156306335) e não apresentou contestação, operou-se a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Dessa forma, em face da presunção de veracidade dos fatos, o processo comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso II, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
19/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES MUNIZ em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES MUNIZ em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/05/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 00:22
Recebidos os autos
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24/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 08:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
24/03/2023 00:12
Outras decisões
-
01/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2023 18:26
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/01/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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