TJDFT - 0715612-42.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:53
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:44
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:19
Outras decisões
-
07/05/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715612-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhados os autos à Contadoria, o expert do Juízo fixou o débito exequendo em R$ 6.266,67 (seis mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), consoante se constata a partir da planilha de ID 191816844).
Tendo sido intimadas a se manifestarem, as partes aquiesceram com o cálculo.
Diante desse cenário, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 191816844.
Expeça-se RPV.
Feito isso: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Satisfeito o pagamento integral do crédito, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 18:58:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:01
Outras decisões
-
18/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715612-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos devem retornar à contadoria, tendo em vista o teor da impugnação de ID 183741066, bem como os termos do título executivo transcrito na decisão de ID 150369616, o qual foi expresso no sentido de que: "O valor a ser restituído deverá ser atualizado pelos mesmos índices que a Fazenda Pública Distrital utiliza para corrigir seus débitos, conforme julgamento do REsp nº 1.111.189/SP.
Assim, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido.
Os juros incidem a partir do trânsito em julgado da presente sentença (Súmula 188 do STJ).
Como este TJDFT declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar Distrital 435/2001, que prevê a aplicação de índice de correção INPC acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado passa a incidir somente a SELIC, uma vez que esse último índice engloba juros e correção".
Retornem-se os autos à Contadoria Judicial para manifestação/retificação.
Após, abram-se vistas às partes pelo prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 16:01:22.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:02
Outras decisões
-
16/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715612-42.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2023 15:17:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
13/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 22:56
Outras decisões
-
01/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2023 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2023 21:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:08
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 11:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2022 14:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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