TJDFT - 0711146-92.2023.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
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27/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 18:38
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
28/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:11
Outras decisões
-
24/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
17/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:38
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
09/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:35
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
05/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
22/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
14/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
18/02/2024 20:42
Recebidos os autos
-
18/02/2024 20:42
Outras decisões
-
15/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
10/02/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
22/12/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0711146-92.2023.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSE ADAISO MOREIRA FILHO DECISÃO Trata-se de pedido de revogação parcial das medidas protetivas deferidas à vítima, e de pedido de readequação do monitoramento eletrônico, formulado pelo MP e pela Defesa.
Em análise do feito, verifica-se que no dia 18/11/2023, o juízo de custódia deferiu a liberdade provisória ao acusado, mediante a cautelar de monitoramento eletrônico, pelo prazo de 90 dias (ID 178577117).
No entanto, no dia 27/11/2023, a vítima compareceu nesta serventia e, na ocasião, informou que se mudou do endereço incluído na zona de monitoramento, e afirmou não ter interesse no programa de proteção do DMPP (ID 179612491).
No dia 5/12/2023, a ofendida e o advogado do requerido compareceram neste juízo, oportunidade em que solicitaram providências quanto à readequação da zona de exclusão, tendo em vista que o endereço em que a ofendida residia, incluído na zona de monitoramento, também é o local de trabalho do requerido (ID 180544498).
Diante disso, a ilustre Promotora de Justiça, em parecer precedente, manifestou-se pelo acolhimento dos pedidos.
Assim, tendo em vista que a vítima não reside mais no endereço informado ao CIME (Cl 204, lote B3, Santa Maria/DF), DEFIRO os pedidos das partes e DETERMINO A READEQUAÇÃO DA ZONA DE EXCLUSÃO, devendo ser excluído o antigo endereço da ofendida e estabelecido o endereço atual, qual seja: QR 308, CONJUNTO E, LOTE 22, SANTA MARIA/DF.
De igual modo, REVOGO a medida protetiva de afastamento do ofensor do lar, e AUTORIZO que o requerido volte a residir no local em que convivia com a vítima (CL 204, LOTE B3, SANTA MARIA/DF), onde também exerce suas atividades laborais.
Intimem-se os envolvidos e dê-se vista às partes.
Comunique-se ao CIME, com urgência.
Santa Maria- DF, 14 de dezembro de 2023 GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
15/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:19
Outras decisões
-
14/12/2023 19:19
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
07/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
07/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:42
Outras decisões
-
05/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
05/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:18
Outras decisões
-
28/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
24/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:15
Outras decisões
-
24/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
21/11/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
18/11/2023 20:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 17:10
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 12:22
Audiência de custódia não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/11/2023 12:21
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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18/11/2023 09:27
Juntada de gravação de audiência
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18/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 21:34
Juntada de Certidão
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17/11/2023 21:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/11/2023 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:17
Juntada de laudo
-
16/11/2023 17:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/11/2023 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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