TJDFT - 0711975-19.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:22
Expedição de Termo.
-
10/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:42
Outras decisões
-
27/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711975-19.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JOAO ACACIO PEREIRA INVENTARIADO: IVONE MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto à sentença de registro tardio de óbito de JOSÉ CLAUDIO PEREIRA, que consta no ID 203024408.
Ademais, conforme resposta da COOPRE o valor do crédito do precatório ainda não é líquido, mas será recebido diretamente pelos herdeiros naquele processo, ID 205502497, motivo pelo qual deve ser mantido no inventário.
Defiro o prazo de 45 dias para o inventariante juntar a certidão de óbito de JOSÉ CLAUDIO PEREIRA, prazo no qual o processo ficará suspenso.
Neste prazo, o inventariante deverá juntar os seguintes documentos atualizados em nome do falecido: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF e do ES; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br) e do ES; 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br) e do TJES; 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br) e do TRT com competência pelo ES; 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br) e da seção judiciária competente pelo ES; 7) Esboço de partilha atualizado com inclusão dos saldos bancários em anexo, considerando os valores constantes em anexo com o título "R$ depositado", quais sejam, R$ 6.532,14 e R$ 1.496,67.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711975-19.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, na forma da decisão de ID 202098331, intimo o inventariante para apresentar esboço de partilha atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para informar sobre o processo de registro tardio de óbito de JOSÉ CLAUDIO.
Paralelamente, faço os autos conclusos, tendo em vista a petição de ID 203024406.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711975-19.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): JOAO ACACIO PEREIRA - CPF/CNPJ: *14.***.*30-00 REQUERIDO(S): IVONE MEIRELES - CPF/CNPJ: *14.***.*89-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 774/2024 Petição ID 200637672: Inventariante requer habilitação para recebimento direto do crédito precatório 0732296-62.2023.8.07.0000, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, no valor de R$ 48.162,88, com dedução de 15% de honorários.
Com efeito, o valor deve ser objeto de depósito judicial de forma direta, por meio do Juízo da COORPRE em favor deste inventário.
Sendo assim, atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo para a COORPRE – TJDFT, para que promova o depósito judicial em favor deste Juízo do inventário do valor correspondente ao quinhão da falecida IVONE MEIRELES - CPF: *14.***.*89-72, relativo ao precatório 0732296-62.2023.8.07.0000, oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, já deduzido o valor dos honorários advocatícios.
Vindo resposta, intime-se o inventariante par apresentar esboço de partilha atualizado, inclusive para informar sobre o processo de registro tardio de óbito de JOSÉ CLAUDIO.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:47
Deferido em parte o pedido de JOAO ACACIO PEREIRA - CPF: *14.***.*30-00 (INVENTARIANTE)
-
19/06/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711975-19.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JOAO ACACIO PEREIRA INVENTARIADO: IVONE MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do feito por prejudicialidade externa com relação ao processo indicado no ID 170760690.
Obtida a sentença do referido processo de registro de óbito de JOSE CLAUDIO, deverá o inventariante juntar a sentença, certidão de trânsito e as seguintes certidões atualizadas em nome da falecida (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF e ES; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br) e ES; 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br) e TJES; 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br) e TRT competente por ES; 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br) e seção judiciária de Vila Velha/ES.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2023 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
11/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
26/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:02
Outras decisões
-
24/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/12/2022 18:28
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:28
Deferido o pedido de JOAO ACACIO PEREIRA - CPF: *14.***.*30-00 (HERDEIRO).
-
19/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/08/2022 23:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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