TJDFT - 0711373-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 07:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 23:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 23:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:40
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:13
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 20:26
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO SILVA MENDES em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711373-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO SILVA MENDES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários que viabilize a transferência do valor depositado em conta judicial.
Apresentados os dados retificados, promova-se a transferência.
Outrossim, considerando-se que as partes não se insurgiram contra os cálculos apresentados no Id 219275045, expeçam-se as RPVs do valor remanescente, intimando-se, em seguida, o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV para comprovar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Comprovado o pagamento do crédito, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 14:33:10.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2025 16:02
Outras decisões
-
17/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO SILVA MENDES em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711373-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO SILVA MENDES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Contador para que efetue o cálculo do valor integral do débito, tendo em vista o julgamento do AGI de ID 209129300, devendo apurar o valor remanescente das requisições de IDs 202651880 e 202652497.
Com o retorno, expeçam-se as requisições dos valores complementares.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 16:37:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:57
Outras decisões
-
29/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 19:16
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 19:16
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711373-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO SILVA MENDES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação apresentada pelo Distrito Federal (Id 200285463), à parte credora para que se manifeste acerca dos valores, no prazo de 5 dias.
Caso concorde com os cálculos do executado, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos (valor incontroverso), devendo-se cancelar as RPVs já expedidas de Ids 192411726 e 192412410.
Após, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do AGI n. 0750548-16.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:51:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de MARCIO SILVA MENDES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:57
Outras decisões
-
17/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
31/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2024 15:25
Outras decisões
-
20/05/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:46
Outras decisões
-
17/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 04:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711373-58.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO SILVA MENDES Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s) conforme ID 177105957.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:09:46.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
20/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCIO SILVA MENDES em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:15
Outras decisões
-
28/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711373-58.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCIO SILVA MENDES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2023 04:25:52.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/10/2023 04:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:06
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 23:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 23:51
Outras decisões
-
29/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/09/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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