TJDFT - 0716225-64.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO FREIRE em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716225-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO FREIRE REPRESENTANTE LEGAL: WELITON FREIRE DE RESENDE REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perita apresenta laudo técnico e complementos.
Intimada, a parte autora concorda com a perícia.
A requerida quedou-se inerte.
O representante do Ministério Público informa não requerer esclarecimentos.
Homologo, portanto, o laudo pericial, ID. 215612122 e esclarecimento de Id. 2184396984.
Libere-se os honorários periciais em favor da perita (ID. 210367190).
Declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil.
Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/02/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:13
Outras decisões
-
21/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/01/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:05
Outras decisões
-
12/12/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
22/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 16:45
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:44
Outras decisões
-
11/11/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716225-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO FREIRE REPRESENTANTE LEGAL: WELITON FREIRE DE RESENDE REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da perita de ID 210783507 em que informa que procederá a perícia no dia 21/09/2024, às 9:00 h, no endereço da pericianda, qual seja: Condomínio Vivendas Lago Azul, Quadra H, casa 08, Grande Colorado em Sobradinho-DF, haja vista estar acamada; bem como sejam as partes e assistentes técnicos informados sobre a data e local da perícia.
Intimem-se as partes AUTORA/RÉ a tomarem ciência da presente certidão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 12:03:57.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716225-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO FREIRE REPRESENTANTE LEGAL: WELITON FREIRE DE RESENDE REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora oferece impugnação aos honorários periciais, arbitrados pela perita em R$ 7.000,00 Insurge-se a parte contra o valor pretendido e pede a redução dos valores haja vista a peculiaridades do caso.
O Perito Judicial se manifestou, justificando e confirmando o valor apresentado.
Decido.
A perita descreveu todo o trabalho que será realizado e estimou as horas necessárias para a conclusão da perícia.
Apesar da impugnação da parte, não vislumbro a exorbitância reclamada.
A requerida ampara sua insurgência em processo de saúde.
Contudo, há que ser considerada a particuliaridade de cada caso, a necessidade de horas, dentre outros aspectos únicos. .
Considerando a especificidade da matéria, o necessário zelo profissional, a especialização do perito e o tempo exigido para a prestação de serviço, entendo que os honorários indicados são adequados e proporcionais.
Assim, rejeito a impugnação e fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00, conforme proposto.
Saliente-se que, conforme art. 465, §4º, do CPC, os honorários periciais poderão ser parcelados em duas vezes.
Nos termos do art. 95, do CPC, intime-se a parte ré para que promova o depósito da quantia ora fixada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arcar com o ônus de não realização da prova pericial.
A perícia somente terá início após o depósito da integralidade dos honorários.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:52
Outras decisões
-
26/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:05
Outras decisões
-
19/03/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 23:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:29
Outras decisões
-
21/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO FREIRE em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716225-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 184524798).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
25/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716225-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO FREIRE REPRESENTANTE LEGAL: WELITON FREIRE DE RESENDE REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte requerida de ID 182511412.
Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 17:00:23.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/12/2023 06:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:42
Outras decisões
-
01/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2023 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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