TJDFT - 0717164-42.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 13:16
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de GENI BARBOSA CORDEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717164-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: GENI BARBOSA CORDEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 163934307, ID 163934311 e ID 163934314), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 174319036 e ID 175350429), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 175350429, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 6.456,30 (seis mil, quatrocentos e cinquenta seis reais e trinta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250124694 (ID 174319036), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 217, Conta Corrente nº 108.951-7, de titularidade de GENI BARBOSA CORDEIRO, CPF nº *33.***.*98-49; 2 - R$ 158,26 (cento e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250124694 (ID 174319036), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.413,22 (um mil, quatrocentos e treze reais e vinte e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250124694 (ID 174319036), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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13/07/2023 00:54
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:43
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:25
Deferido o pedido de GENI BARBOSA CORDEIRO - CPF: *33.***.*98-49 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 19:42
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 19:53
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 03:40
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 11:35
Recebidos os autos
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16/02/2023 11:35
Indeferido o pedido de GENI BARBOSA CORDEIRO - CPF: *33.***.*98-49 (EXEQUENTE)
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15/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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17/11/2022 01:08
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:52
Recebidos os autos
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10/11/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
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09/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/11/2022 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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