TJDFT - 0706125-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:43
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 16:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/08/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA MARIA ARAUJO PEREIRA LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706125-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA MARIA ARAUJO PEREIRA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 181812850, consistente em R$ 99.218,04 (noventa e nove mil, duzentos e dezoito reais e quatro centavos).
Os honorários desta fase foram deferidos em favor do exequente e fixados na Decisão de ID 16217077: dez por cento sobre o valor da condenação.
As custas processuais deverão ser restituídas conforme valor pago: R$ 67,67 + R$ 241,04, IDS 124878358 e 161078118.
Indefiro o pedido de expedição de RPV em nome do SINPRO DF para o reembolso das custas processuais.
As expedições necessariamente serão feitas em nome das partes integrantes desta demanda.
Assim, somente após o pagamento da RPV para essa finalidade, poderá o sindicato em referência obter o crédito resultante conforme dados bancários já sinalizados no feito.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de ANA MARIA ARAUJO PEREIRA LIMA - CPF: *96.***.*49-34, devidamente representado por e RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.***.***/0001-63, e registrada no Conselho Seccional da OAB/DF sob o no 1.354, no montante de R$ R$ 90.221,48 (noventa mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos) relativo ao crédito principal e ao reembolso das custas processuais.
Desse valor total haverá o decote correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 124877842, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de e RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.***.***/0001-63, e registrada no Conselho Seccional da OAB/DF sob o no 1.354, no montante de R$ 8.996,56, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:28:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
06/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:55
Deferido o pedido de ANA MARIA ARAUJO PEREIRA LIMA - CPF: *96.***.*49-34 (AUTOR).
-
06/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706125-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA MARIA ARAUJO PEREIRA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 18:57:01.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
14/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA MARIA ARAUJO PEREIRA LIMA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:45
Outras decisões
-
09/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:00
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:00
Outras decisões
-
12/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ANA MARIA ARAUJO PEREIRA LIMA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 19:55
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
28/04/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:17
Indeferido o pedido de ANA MARIA ARAUJO PEREIRA LIMA - CPF: *96.***.*49-34 (AUTOR)
-
30/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA MARIA ARAUJO PEREIRA LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/01/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 11:45
Recebidos os autos
-
10/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de ANA MARIA ARAUJO PEREIRA LIMA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:56
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 21:09
Recebidos os autos
-
23/09/2022 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:47
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2022 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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