TJDFT - 0711450-67.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:52
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARALICE TORRES DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711450-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARALICE TORRES DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:32:16.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/06/2024.
-
27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:39
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 08:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e MARALICE TORRES DE LIMA - CPF: *13.***.*90-34 (EXEQUENTE) em 08/04/2024.
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARALICE TORRES DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711450-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARALICE TORRES DE LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença individual oriunda da ação coletiva nº 0707454-03.2019.8.07.0018, ajuizado por MARALICE TORRES DE LIMA QUEIROZ, em desfavor do DISTRITO FEDERAL pleiteando o recebimento de R$ 6.506,98 (seis mil e quinhentos e seis reais e noventa e oito centavos), referente ao valor principal.
Requer ainda o destaque dos honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, além de honorários dessa fase processual.
Remetidos os autos á contadoria, os cálculos são juntados no ID 181752174. É um breve relato.
Decido. À míngua de impugnação pelo executado, homologo o valor apresentado pela Contadoria Judicial, consistente em R$ 6.600,14 (seis mil e seiscentos reais e quatorze centavos), referente ao valor principal.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas judiciais (ID 173636192) e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (R$ 6.600,14), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Defiro o decote dos honorários contratuais (ID 173636175).
Quanto as custas, serão ressarcidas junto com o crédito da autora, visto que o SINPRO não é parte nos autos.
Entretanto, defiro desde logo a expedição de alvará do valor das custas em favor do SINPRO, após o pagamento.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1. 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome de MARALICE TORRES DE LIMA QUEIROZ, CPF nº *13.***.*90-34, devidamente representada pelo RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, e registrada no Conselho Seccional da OAB/DF sob o no 1.354, no montante de R$ 6.600,14 (seis mil e seiscentos reais e quatorze centavos), relativo ao crédito principal devidos nestes autos, do valor principal haverá o decote de R$ 652,73 (seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 173636176, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; perfazendo, ainda, o valor de R$ 72,88 (setenta e dois reais e oitenta e oito centavos) referente ao ressarcimento de custas que deverão ser pagos em favor do SINPRO. 2. 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV para RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, e registrada no Conselho Seccional da OAB/DF sob o no 1.354, no valor de R$ 652,73 (seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais e custas judiciais da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K m -
12/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:22
Deferido o pedido de MARALICE TORRES DE LIMA - CPF: *13.***.*90-34 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 15:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711450-67.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARALICE TORRES DE LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 18:45:42.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
14/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 14:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 01/12/2023.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:09
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:58
Deferido o pedido de MARALICE TORRES DE LIMA - CPF: *13.***.*90-34 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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