TJDFT - 0022586-19.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 10:17
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA GUIMARAES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA GUIMARAES em 09/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0022586-19.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 01 DA QR 210 CONJUNTO 05 EXECUTADO: LEANDRO DA SILVA GUIMARAES, ROSANA SANTANA GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO DO LOTE 01 DA QR 210 CONJUNTO 05 em desfavor de LEANDRO DA SILVA GUIMARAES, ROSANA SANTANA GUIMARAES, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 31/07/2017 (id.58046186 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 03/08/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 03/08/2023 Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
14/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:47
Declarada decadência ou prescrição
-
13/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 01 DA QR 210 CONJUNTO 05 em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA GUIMARAES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA GUIMARAES em 12/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:58
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 13:35
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2020 13:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA GUIMARAES em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA GUIMARAES em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 01 DA QR 210 CONJUNTO 05 em 12/11/2020 23:59:59.
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04/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2020.
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04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA GUIMARAES em 02/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA GUIMARAES em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 13:55
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 17:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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