TJDFT - 0725866-73.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:43
Publicado Edital em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:50
Outras decisões
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01/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EXECUTADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
A sentença prolatada, ao ID 231297317, assim determinou "Ante o princípio da causalidade, condeno as partes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.000,00, observadas as balizas do artigo 85, § 2º do CPC, metade para cada parte.
A exigibilidade da verba resta suspensa em relação à parte embargante, porque litiga amparada pela gratuidade de justiça.".
Ao ID 239440081, foi recebido o cumprimento de sentença.
Ao ID 242477735, o executado SERGIO LUIZ NEVES informa que efetuou o pagamento dos honorários sucumbenciais (ID 242477737, R$ 833,33), os quais teriam sido depositados na conta indicada pelo exequente.
Ao ID 242950549, o exequente requer a extinção da execução em relação ao referido executado.
Por tais razões, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento, com relação ao executado SERGIO LUIZ NEVES.
Promova a Secretaria à baixa do referido executado do polo passivo.
Ainda, retifique-se o polo passivo para inclusão do credor WALTER DE CASTRO COUTINHO (patrono), bem como proceda à exclusão do embargante LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO do polo ativo do feito, tendo que vista que se trata de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Retifique-se o assunto.
No mais, o feito prosseguirá em relação aos demais executados GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA e ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO.
Certifique-se o decurso do prazo do Edital de ID 239970776 e dê-se vista a Curadoria de Especial de Ausentes.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
21/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:41
Publicado Edital em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0725866-73.2023.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO (CPF: *99.***.*86-68); Executado - SERGIO LUIZ NEVES (CPF: *46.***.*90-06); GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CPF: 33.***.***/0001-15); ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO (CPF: *20.***.*77-04), Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADOS: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, e ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 18 de junho de 2025 14:38:52.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
23/06/2025 16:39
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:43
Expedição de Edital.
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17/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:25
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:38
Deferido o pedido de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO - CPF: *99.***.*86-68 (EMBARGANTE).
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16/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ NEVES em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 06:49
Recebidos os autos
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29/05/2025 06:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ NEVES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a liminar deferida, ACOLHO os embargos opostos e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de desconstituir as restrições efetivadas sobre o automóvel RENAULT/DUSTER 20 D 4X2A, placa PAZ6036, e declarar o embargante adquirente de boa-fé, deferindo-lhe a propriedade do veículo. -
03/04/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ NEVES em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Terceiro.
A parte embargante alega, em suma, que, no dia 18/08/2023, firmou contrato de consignação de veículo com a empresa GRUPO AC, tendo como finalidade a compra e venda de veículos na modalidade de permuta.
Afirma que, após a assinatura do contrato, no dia 14/09/2023, as partes instituíram Termo de Responsabilidade de Veículos Recebidos em Troca.
Relata que era proprietário de 2 veículos (placas NWH8510-DF e JID9781-DF), os quais foram entregues para a consolidação do negócio jurídico entabulado, em contrapartida, a empresa GRUPO AC, por meio do seu sócio administrador, o Sr.
ZILDOMBERG, se obrigou a entregar a parte embargante outros 2 veículos (placas PAH4739 e PAZ6036).
Diz que, com a finalização de todo trâmite, os embargados ficaram encarregados de fazer a transferência dos veículos vendidos, o que não ocorreu até o presente momento.
Acredita ter sido vítima de golpe.
Aduz que ajuizou ação de obrigação de fazer (processo n. 0725707-33.2023.8.07.0007), que foi distribuída junto a 1ª Vara de Taguatinga, para obrigar a empresa a entregar o outro veículo adquirido.
Em razão disso, requer, (i) o deferimento do efeito suspensivo em relação ao bem objeto dos presentes embargos, para afastar a busca e apreensão que pende sobe o veículo placa PAZ6036, e para se manter na posse do bem; (ii) confirmação da liminar para que seja afastada a busca e apreensão sobre o bem; (iii) seja declarado ser o embargante adquirente de boa-fé, seja deferida a propriedade do veículo objeto da lide, bem como seja determinado ao DETRAN-DF que realize a transferência do bem para o seu nome.
Decisão de tutela antecipada no ID 180519805, deferiu o pedido, para determinar a retirada da restrição RENAJUD apenas para circulação, mantendo a proibição de transferência, por ora, e para autorizar ao embargante a manutenção na posse do automóvel descrito na sua inicial.
Ao ID 181681160, o embargante noticia que o veículo objeto da lide encontra-se apreendido nas dependências da 12ª Delegacia de Polícia Civil, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal.
Assim, pugna seja dado baixa com urgência nos gravames sob o veículo placa Placa PAZ6036.
O embargado SERGIO LUIZ manifestou-se ao ID 181739373, alegando que o embargante juntou petição com informações que não condizem com a realidade.
Relata que o veículo foi localizado e o embargante, juntamente com o proprietário do veículo compareceram à 12ª Delegacia de Polícia, ocasião em que o BO 7290/2023 fora aditado para constar a qualificação do Embargante, conforme documento anexo ao ID 181739374.
Afirma que o veículo continua na posse do embargante sem ter sido em nenhum momento apreendido.
Devidamente intimado para esclarecer se o veículo está em sua posse, o embargante alegou que o único intuito da petição de ID 181946648 é a informação de que não fora dado baixa nos gravames, pois o veículo foi apreendido por policiais, todavia, fora liberado no mesmo dia, conforme ID 182269920.
O embargado SERGIO LUIZ apresentou resposta no ID 185970641, na qual alega que, no dia 15/09/2023 o sócio administrador da empresa ré, Sr.
ZILDOMBERG, informou que havia interesse na compra do veículo pela própria empresa, e diante disso firmaram novo contrato, dessa feita, de compra e venda, reforçando-se que o veículo deveria permanecer no pátio da empresa até a sua quitação integral, o que deveria acontecer no dia 30/09/2023, no valor de R$ 46.000,00.
Ressalta que a empresa AC Veículos e seu representante legal, sem a anuência ou consentimento, sem qualquer documento do veículo quais sejam, o CRLV ou o DUT, sem procuração, muito menos sem a sua assinatura, pois sequer sabia de tal negócio, realizou a entrega de veículo mediante troca.
Afirma que não há que se falar em terceiro de boa-fé ao passo que o Embargante não se atentou para a documentação do veículo e nem ao fato de que a empresa sequer tinha procuração.
Relata que a empresa vendeu para o embargante o veículo no dia 14/09/2023 e somente no dia 15/09/2023 formalizou um contrato de compra e venda, o qual, após o pagamento do bem passaria a dispor do bem.
Alega que o pagamento prometido para o dia 30/09/2023 foi prorrogado para o dia 09/10/2023, como não houve resposta o embargado compareceu à agência de veículos no dia 10/10/2023 e identificou que seu carro não estava no pátio, sem resposta, imediatamente foi à delegacia e formalizou o Boletim de Ocorrência no dia 11/10/2023, mesmo dia em que a empresa fechou suas portas.
Ao final, pugna pela total improcedência dos pedidos iniciais.
Ao ID 196207140, o embargado SERGIO LUIZ noticia débitos em seu nome, requerendo que o embargante seja intimado para quitar todos os débitos que recaem sobre o veículo objeto da lide.
Ao ID 199571002, o embargante requer a juntada dos comprovantes de pagamento dos débitos relativos ao IPVA.
Ao ID 203492447, o embargado SERGIO LUIZ informa que continua pendente o pagamento da taxa de licenciamento Ao ID 203842009, o embargante juntou comprovante de pagamento.
O segundo e terceiro embargados foram citados por edital (ID 192623238) e não apresentaram resposta, motivo pelo qual foi nomeada a Curadoria Especial que apresentou contestação por negativa geral (ID 207946059).
A seguir vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não foram alegadas preliminares, o processo está em ordem, as partes bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Não obstante a contestação ofertada pela Curadoria, inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
11/09/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 203842009/203842012.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 203492447/203492453.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO DESPACHO Na forma do art. 10, do CPC, manifeste-se o embargada acerca da petição ID 199571002, e documentos vinculados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo documento novo, dê-se vista a parte contrária, em igual prazo.
Após, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
27/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 28/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:41
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:33
Expedição de Edital.
-
08/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:38
Outras decisões
-
05/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização dos requeridos GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, e ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O embargante informou que o veículo foi apreendido por policiais, todavia, fora liberado no mesmo dia, encontrando-se em posse do embargante, conforme ID 182269920.
Desse modo, nada a prover acerca do pedido ID 181681160, uma vez que já analisado na decisão de ID 180519805, na qual foi determinada a retirada da restrição de circulação, mantendo a restrição de transferência, conforme anexo.
Aguarde-se pesquisa de endereço determinada ao ID 181936051.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:00
Indeferido o pedido de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO - CPF: *99.***.*86-68 (EMBARGANTE)
-
19/12/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiros.
Ao ID 180519805, foi deferida em parte a liminar para determinar a retirada da restrição RENAJUD apenas para circulação, mantendo a proibição de transferência, por ora, e para autorizar ao embargante a manutenção na posse do automóvel descrito na inicial.
Ao ID 181681160, o embargante noticia que o veículo objeto da lide encontra-se apreendido nas dependências da 12ª Delegacia de Polícia Civil, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal.
Assim, pugna seja dado baixa com urgência nos gravames sob o veículo placa Placa PAZ6036.
Ao ID 181681182, o embargante requer seja realizada pesquisa de endereços para citação dos embargados GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA e ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO.
O embargado SERGIO LUIZ NEVES manifestou-se ao ID 181739373, alegando que o embargante juntou petição com informações que não condizem com a realidade.
Relata que o veículo foi localizado e o embargante, juntamente com o proprietário do veículo compareceram à 12ª Delegacia de Polícia, ocasião em que o BO 7290/2023 fora aditado para constar a qualificação do Embargante, conforme documento anexo ao ID 181739374.
Afirma que o veículo continua na posse do embargante sem ter sido em nenhum momento apreendido.
O embargante se manifestou ao ID 181946648.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, defiro o pedido de pesquisa de endereços dos embargados GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA e ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO.
Ademais, para análise do pedido ID 181681160, intimo o embargante para esclarecer se o veículo está em sua posse, devendo juntar comprovação nos autos de que o veículo objeto da lide encontra-se apreendido.
Prazo de 10 (dez) dias.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:03
Deferido em parte o pedido de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO - CPF: *99.***.*86-68 (EMBARGANTE)
-
14/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/12/2023 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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