TJDFT - 0706158-02.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:38
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706158-02.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA JUVINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente. *datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2025 15:58
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/06/2025 15:58
Outras decisões
-
19/05/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DE SOUZA JUVINO - CPF: *16.***.*22-08 (EXECUTADO).
-
23/04/2025 12:23
Outras decisões
-
14/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:02
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 10:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/02/2025 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:49
Outras decisões
-
17/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/12/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 20:53
Arquivado Provisoramente
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14/12/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706158-02.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA JUVINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a notícia de descumprimento do acordo pactuado, proceda-se à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando a última planilha juntada aos autos.
Segue anexo protocolo n.º 20.***.***/7516-46 – SISBAJUD, ressaltando que a consulta se encerrará somente ao final do dia 18/11/2023.
Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Visando a preservação do valor da moeda, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Fica o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel.
Contudo, caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), ou a 20% do valor do débito cobrado, caso o valor atualizado deste seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Caso infrutífera a consulta acima indicada, e uma vez esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, retornem os autos conclusos para suspensão do feito executivo (artigo 921, III, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 15:26
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA JUVINO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 18:09
Homologada a Transação
-
19/04/2023 00:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA JUVINO em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:03
Outras decisões
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA JUVINO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA JUVINO em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2023 21:09
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
27/04/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 21:43
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
25/04/2022 13:39
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/04/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/03/2022 20:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2022 17:59
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
22/12/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:18
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 13:01
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:01
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2021 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2021 12:27
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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