TJDFT - 0726400-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:49
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/04/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726400-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINA APARECIDA DE JESUS FERREIRA, WENDELL DE ARAUJO FERREIRA, SORAIA DE ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre comprovante de depósito realizado pela parte devedora junto ao ID 190922418.
Prazo de 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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07/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726400-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINA APARECIDA DE JESUS FERREIRA, WENDELL DE ARAUJO FERREIRA, SORAIA DE ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por DIVINA APARECIDA DE JESUS FERREIRA, WENDELL DE ARAUJO FERREIRA, SORAIA DE ARAUJO FERREIRA em face de TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A., partes qualificadas nos autos.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID n. 184920997.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. 184920997, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
31/01/2024 18:19
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 18:10
Desentranhado o documento
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31/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 18:46
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:46
Homologada a Transação
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30/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726400-17.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: DIVINA APARECIDA DE JESUS FERREIRA, WENDELL DE ARAUJO FERREIRA, SORAIA DE ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas, ao ID 182489300/182489299.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 16:35
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:35
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726400-17.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: DIVINA APARECIDA DE JESUS FERREIRA, WENDELL DE ARAUJO FERREIRA, SORAIA DE ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
14/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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