TJDFT - 0710446-62.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710446-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA, LUIS BATISTA SILVA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE e EXECUTADA intimada(s) para ciência da certidão de ID(s) 249922432.
No mais, aguarde-se a realização do ato.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 14:37
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:30
Juntada de Certidão (leilão)
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710446-62.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA, LUIS BATISTA SILVA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao NULEJ para a designação do leilão judicial eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se comunicação sobre o julgamento do Agravo de Instrumento de n. 0736607-28.2025.8.07.0000. - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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11/09/2025 19:17
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:17
Outras decisões
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710446-62.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA, LUIS BATISTA SILVA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de n. 0736607-28.2025.8.07.0000, e da decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal, conforme ID 248806597.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, confiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o credor fiduciário BANCO BRADESCO informar o saldo devedor do contrato de financiamento.
Anexe-se cópia do documento de ID 203820550.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/09/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2025 07:41
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/09/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:28
Indeferido o pedido de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA - CPF: *06.***.*24-20 (EXECUTADO)
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08/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 13:09
Juntada de comunicação
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12/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:43
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 20:28
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:18
Outras decisões
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18/12/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:19
Outras decisões
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04/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710446-62.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA, LUIS BATISTA SILVA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 0706427-63.2024.8.07.0000, o qual deu provimento ao recurso, conforme ID 214656254.
Devidamente expedido o mandado de remoção ao Depósito Público, avaliação e intimação, a diligência restou infrutífera, conforme ID 213998869.
Ao ID 215417296, a parte exequente requer a intimação da parte requerida para que informe o paradeiro do veículo.
DECIDO.
Embora, primordialmente, caiba ao credor impulsionar a execução e indicar bens que pretende ver penhorados, a lei processual homenageia o princípio da cooperação entre as partes para a resolução do litígio, permitindo que o devedor, inclusive, preste informações necessárias para a efetivação da tutela jurisdicional.
Portanto, intime-se a parte devedora PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA, na pessoa de seu advogado, para indicar o paradeiro do veículo penhorado no processo, conforme art. 774, inciso V, do CPC, sob pena de multa determinada em seu parágrafo único.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
24/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:37
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710446-62.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA, LUIS BATISTA SILVA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, rejeito a impugnação de ID 206692488, haja vista que nos termos do art. 835, inciso XII, do CPC, é possível a penhora dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Assim, a alienação fiduciária não constitui óbice à constrição do veículo, a qual recai sobre os direitos aquisitivos e não sobre a propriedade do veículo alienado fiduciariamente.
Verifico que o agente fiduciário do bem, BANCO BRADESCO, informou por meio da resposta de Ofício de ID 203820550, que o valor da dívida do veículo atualmente perfaz a quantia de R$ 6.895,22, sendo que, conforme pesquisa de preços juntada pelo próprio exequente (ID 205627927), o preço médio de venda do veículo atualmente está em torno de R$ 90.000,00.
No mais, conforme protocolo anexado ao ID 203851260, foi registrada a PENHORA do seguinte veículo de propriedade da parte devedora PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA.
Fica a referida parte nomeada como depositário fiel do bem penhorado: Modelo/Marca: JEEP/COMPASS LONGITUDE F Placa: PBC5D85 DF Chassi: 98867512WJKH56295 Considerando que a parte credora optou pela venda dos bens, expeça-se mandado de remoção ao Depósito Público, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado no ID 127368637.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:03
Indeferido o pedido de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA - CPF: *06.***.*24-20 (EXECUTADO)
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09/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 20:29
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:27
Deferido em parte o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710446-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA, LUIS BATISTA SILVA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710446-62.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA, LUIS BATISTA SILVA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária, conforme consulta anexada ao ID 184403859.
Assim, consoante o art. 835, inciso XII, do CPC, a penhora poderá recair sobre direitos aquisitivos da parte devedora sobre o veículo JEEP/COMPASS LONGITUDE F, registrado na placa PBC5D85 DF.
No entanto, antes da análise do pedido de penhora, determino seja oficiado ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Tendo em vista que a parte exequente informou o credor do contrato de alienação fiduciária do bem, ao ID 200872083, expeça-se ofício.
Prestadas as informações, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem conclusos.
Restrição de transferência do veículo, via RENAJUD, já inserida ao ID 190326184.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
20/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:26
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/06/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710446-62.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA, LUIS BATISTA SILVA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de n. 0706427-63.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
11/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2024 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:08
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:08
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/01/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710446-62.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA, LUIS BATISTA SILVA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado da demanda principal (processo n. 0721326-73.2018.8.07.0001), fica o cumprimento provisório convertido em cumprimento definitivo de sentença.
Retifique-se a autuação.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 14/03/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
14/12/2023 18:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 16:55
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/12/2023 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:46
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:46
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
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22/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:42
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:42
Outras decisões
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24/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
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28/09/2023 19:39
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:39
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
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28/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:52
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:34
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:34
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
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03/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 20:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:42
Expedição de Ofício.
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11/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:12
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
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08/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:32
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:32
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
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10/04/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de LUIS BATISTA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:58
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:58
Outras decisões
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20/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 19:50
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:50
Outras decisões
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15/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:10
Recebidos os autos
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13/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de LUIS BATISTA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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06/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 18:21
Recebidos os autos
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18/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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22/07/2022 06:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 14/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 11:24
Recebidos os autos
-
11/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
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08/06/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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08/06/2022 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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