TJDFT - 0712215-80.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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27/12/2023 12:19
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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29/11/2023 19:23
Apensado ao processo #Oculto#
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21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 18:28
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:43
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712215-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS LUCAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o autor cadastrado no PJe (Matheus Lucas de Oliveira) não corresponde ao requerente qualificado na petição inicial (Douglas Damaceno Sousa).
Ademais, a documentação que instrui os autos não guarda relação com os fatos narrados na peça de ingresso.
Assim, fica o autor intimado para apresentar a petição inicial que guarde relação com a documentação acostada aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 13:21
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/09/2023 22:25
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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