TJDFT - 0736322-08.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:54
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2025 10:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2025 12:46
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:43
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2024 15:34
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 17:05
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736322-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA SOUSA SILVA EXECUTADO: ALINE DE SOUZA RIGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 11/12/2023, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 181214129 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 11/12/2029, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 07:38:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/01/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de VANDA SOUSA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736322-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA SOUSA SILVA EXECUTADO: ALINE DE SOUZA RIGUEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
O resultado foi infrutífero, conforme comprovantes anexos.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, indique o exequente medida apta ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 18:52:45.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
13/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:32
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:32
Deferido o pedido de VANDA SOUSA SILVA - CPF: *56.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:46
Expedição de Alvará.
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:02
Deferido o pedido de VANDA SOUSA SILVA - CPF: *56.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de VANDA SOUSA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:34
Outras decisões
-
31/10/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:04
Deferido o pedido de VANDA SOUSA SILVA - CPF: *56.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de VANDA SOUSA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:23
Outras decisões
-
07/08/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de VANDA SOUSA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de VANDA SOUSA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 19:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/04/2023 14:29
Expedição de Alvará.
-
12/04/2023 10:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:16
Deferido o pedido de VANDA SOUSA SILVA - CPF: *56.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:46
Deferido o pedido de VANDA SOUSA SILVA - CPF: *56.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de VANDA SOUSA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VANDA SOUSA SILVA em 09/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de VANDA SOUSA SILVA em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:34
Expedição de Edital.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2022 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:05
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de VANDA SOUSA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2022 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2022 08:45
Recebidos os autos
-
16/08/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 06:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2022 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA RIGUEIRA em 02/06/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Edital em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 08:39
Expedição de Edital.
-
28/03/2022 08:52
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:57
Expedição de Carta.
-
24/01/2022 16:30
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA RIGUEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2021 23:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de VANDA SOUSA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:54
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
10/03/2021 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 09:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/02/2021 09:06
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 18/02/2021 14:50 #Não preenchido#.
-
17/02/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 13:51
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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09/02/2021 11:13
Juntada de Certidão
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15/12/2020 04:38
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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11/12/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 17:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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24/11/2020 17:11
Juntada de Certidão
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24/11/2020 16:54
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 18/02/2021 14:50 CEJUSC-BSB.
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18/11/2020 14:52
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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18/11/2020 14:51
Juntada de Certidão
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17/11/2020 12:07
Recebidos os autos
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17/11/2020 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
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11/11/2020 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/11/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 16:55
Recebidos os autos
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09/11/2020 16:55
Decisão interlocutória - recebido
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05/11/2020 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/11/2020 07:17
Juntada de Certidão
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04/11/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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