TJDFT - 0717017-18.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:13
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DANIELA PIRES CARNEIRO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de DANIELA PIRES CARNEIRO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:18
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 08/04/2024 15:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
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09/04/2024 16:18
Outras decisões
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717017-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DANIELA PIRES CARNEIRO REU: GILMAR PEREIRA DA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Designo a audiência de Justificação (Presencial) para o dia 08/04/2024 15:00.
Nestes ato não serão ouvidas testemunhas.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Faculto à parte ré apresentar os documentos que entender necessários.
Caso haja necessidade de oitiva de testemunhas, será designada nova data para o ato.
Diante do poder geral de cautela, determino que a parte ré se abstenha de promover qualquer alteração na área até nova deliberação.
A parte ré fica advertida de que o prazo de 15 dias para resposta começará a fluir a partir da decisão sobre a liminar (CPC, art. 564).
A parte ré está devidamente representada por advogado nos autos, conforme procuração ID 186673853, tendo inclusive apresentado Contestação.
Dessa forma, será intimada por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado, constituído.
Sobradinho, DF, 8 de março de 2024 10:10:51.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
08/03/2024 13:38
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:38
Outras decisões
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06/03/2024 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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06/03/2024 08:49
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 08/04/2024 15:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
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04/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717017-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DANIELA PIRES CARNEIRO REU: GILMAR PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos em valor inferior a R$ 7.060,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
A parte ré apresentou contestação ao Id 186673851.
Anoto que a petição inicial ainda não foi recebida.
Designe-se audiência de justificação, conforme determinado ao Id 182224876.
Sobradinho, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:10:21.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
23/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA PIRES CARNEIRO - CPF: *55.***.*93-56 (AUTOR).
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17/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717017-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DANIELA PIRES CARNEIRO REU: GILMAR PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte agravou da decisão de Id 182551977.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Conforme comunicação ao Id 183178761, o pedido liminar foi indeferido.
A Decisão de Id 182224876 determinou que a parte autora apresentasse seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
A parte autora se manifestou ao Id 182229616, informando que o documento de Id 181507897 é suficiente para comprovar sua hipossuficiência.
O documento apresentado refere-se ao mês 06/2023, não demonstrando a situação financeira atual da requerente.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, faculto à parte autora a apresentação de seu comprovante de rendimentos atualizado para reapreciação do pedido.
Sobradinho, DF, 12 de janeiro de 2024 08:34:28.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
23/01/2024 03:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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15/01/2024 07:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 07:45
Gratuidade da justiça não concedida a DANIELA PIRES CARNEIRO - CPF: *55.***.*93-56 (AUTOR).
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09/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/12/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717017-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DANIELA PIRES CARNEIRO REU: GILMAR PEREIRA DA SILVA DESPACHO O juízo apreciará as provas no decorrer da audiência de justificação.
Nada a prover em relação à petição de Id 182542013.
Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 19:33:10.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 19:39
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/12/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 06:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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