TJDFT - 0705919-36.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 18:33
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/05/2024 18:28
Homologada a Transação
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15/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de POTIGUAR CALDOS LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:04
Outras decisões
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:44
Outras decisões
-
15/04/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/04/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:36
Deferido o pedido de POTIGUAR CALDOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-15 (REQUERIDO).
-
06/03/2024 15:36
Outras decisões
-
27/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705919-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T.
H.
C.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELLA HUSSEY CARRARA DA SILVA REQUERIDO: POTIGUAR CALDOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
São pontos incontroversos: 1) que os autores frequentaram o estabelecimento da empresa ré na data dos fatos; 2) que a criança sofreu a queda no interior do estabelecimento;3) que a criança sofreu lesões.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) a ocorrência dos danos morais; 2) a existência de alguma excludente da responsabilidade do fornecedor.
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta da prova documental produzida.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Não vislumbro a necessidade de prova pericial.
Eventual prova documental deverá ser juntada aos autos no prazo de resposta a esta decisão.
O Juízo promoverá a conciliação no caso de realização da audiência de instrução e julgamento.
Os advogados das partes poderão manter contato entre si para viabilizar a transação.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 14:29:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
19/12/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:45
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:17
Outras decisões
-
05/11/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de POTIGUAR CALDOS LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:25
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:25
Indeferido o pedido de POTIGUAR CALDOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-15 (REQUERIDO)
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de POTIGUAR CALDOS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de POTIGUAR CALDOS LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:42
Juntada de Petição de impugnação
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03/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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28/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:15
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:15
Decretada a revelia
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27/07/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de POTIGUAR CALDOS LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 11:03
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:03
Deferido o pedido de T. H. C. S. C. - CPF: *78.***.*51-77 (REQUERENTE).
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09/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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09/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 12:37
Recebidos os autos
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08/06/2023 12:37
Gratuidade da justiça não concedida a GABRIELLA HUSSEY CARRARA DA SILVA - CPF: *30.***.*38-40 (REPRESENTANTE LEGAL).
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31/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 07:59
Recebidos os autos
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17/05/2023 07:59
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/05/2023 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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