TJDFT - 0746838-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:18
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:47
Outras decisões
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01/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de NILMAR HUGO SILVA SOARES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0746838-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILMAR HUGO SILVA SOARES REU: MARIA ROSA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificado ao Id 215987276, não foi possível localizar a Chácara nº 3.
A parte autora dispôs-se a acompanhar a diligência, a fim de indicar o local exato do imóvel (Id 230386658).
Desentranhe-se o mandado de Id 212653735 para integral cumprimento.
A parte autora e/ou advogado deverá se comunicar com o Oficial de Justiça, a fim de fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
O Provimento Geral da Corregedoria indica que o contato deve ser realizado pelo e-mail institucional ou pelo telefone (somente se fornecido pelo Oficial). É facultado ao Oficial o agendamento para atendimento presencial, pré-agendado.
Assim dispõe ao art. 175, incisos IX, X e XI do PGC: IX – comparecer à sala a ele destinada, durante o expediente forense, mediante agendamento realizado com as partes e advogados por e-mail institucional, salvo se disponibilizar número de telefone celular para o atendimento solicitado; (Redação dada pelo Provimento 8, de 2016); X – acessar o correio eletrônico institucional nos dias de expediente forense; (Redação dada pelo Provimento 8, de 2016) XI – responder, até o dia útil seguinte, às orientações encaminhadas pela Administração e pelos ofícios judiciais, bem como as mensagens eletrônicas enviadas pelas partes e advogados; (Redação dada pelo Provimento 8, de 2016) Saliento que o site do TJDFT disponibiliza o serviço de consulta de Mandados Judicias (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/mandados-judiciais), o qual possibilita à parte o acompanhamento da diligência, inclusive o nome do Oficial de Justiça a quem foi distribuído o mandado, bem como seu e-mail institucional.
Fica a parte autora intimada para ciência.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
23/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:50
Outras decisões
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30/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:01
Indeferido o pedido de NILMAR HUGO SILVA SOARES - CPF: *43.***.*02-20 (AUTOR)
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25/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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07/08/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:55
Deferido o pedido de NILMAR HUGO SILVA SOARES - CPF: *43.***.*02-20 (AUTOR).
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15/04/2024 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a NILMAR HUGO SILVA SOARES - CPF: *43.***.*02-20 (AUTOR).
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03/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/03/2024 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0746838-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILMAR HUGO SILVA SOARES REU: MARIA ROSA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se extrai da petição inicial, trata-se de relação de consumo na qual a parte autora foi contratada para prestar serviços de terraplanagem.
Esclareça a parte autora o motivo da distribuição da ação na Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF, tendo em vista que a parte ré reside na Circunscrição do Itapoã/DF, conforme indicado na petição inicial (Id 186628015).
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 23 de fevereiro de 2024 10:34:59.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
26/02/2024 11:23
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0746838-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILMAR HUGO SILVA SOARES REU: MARIA ROSA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Os documentos anexados ao Id 181184124 não são suficientes.
Junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Ainda, deverá a parte autora anexar nova petição inicial para adequar o valor da causa, conforme Id 181184124, bem como para indicar o endereço completo da parte ré, tendo em vista que o indicado ao Id 178082072 encontra-se incompleto.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de dezembro de 2023 17:05:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
19/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:11
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:11
Declarada incompetência
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11/12/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/12/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/11/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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