TJDFT - 0715858-40.2023.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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14/08/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:26
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 07:44
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:25
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
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08/02/2024 18:25
Suspensão Condicional do Processo
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01/02/2024 04:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/02/2024 04:10
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:09
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0715858-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KELTON SANTOS AQUINO DECISÃO Trata-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a KELTON SANTOS AQUINO a prática do crime previsto no art. 129, § 13º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
Recebida a denúncia e citado o réu, a Defesa, em sede de alegações preliminares (ID 181577087), a ausência de justa causa.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento dos pedidos (ID 158156495). É o relatório.
Decido.
Em que pesem as razões tecidas pela Defesa, assiste razão ao Ministério Público.
No que tange à ausência de justa causa, esta reside na probabilidade do cometimento dos fatos tidos por puníveis atribuídos ao denunciado, em cujo momento adequado será analisada a dinâmica da ação para lhe imputar ou não os crimes narrados na peça acusatória.
A Defesa confunde justa causa com lastro probatório suficiente para amparar eventual condenação. É cediço que para fins de recebimento da denúncia, vigora o princípio do “in dúbio pro societate.” Cumpre ressaltar que a palavra da vítima possui especial relevância nos delitos em contexto de violência doméstica e, se a palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos de prova, pode subsidiar eventual condenação, ela também, neste mesmo contexto, evidenciar indícios mínimos de autoria e materialidade a demonstrar a “justa causa” para fins de recebimento e processamento da ação penal.
De mais a mais, o presente imputa ao réu a prática do crime de lesão corporal, cuja ação penal é publica incondicionada, sendo irrelevante a manifestação da ofendida para a persecução criminal.
Ademais, os autos 0713320-86.2023.8.07.0006 refere-se a autos apartados de medida protetiva de urgência, cujas medidas são autônomas e independentes da ação penal, conforme disposto no art. 19, § 5º, da Lei 11340/2006.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da denúncia.
As demais razões tecidas pela Defesa confundem-se com o mérito da demanda, não sendo o momento oportuno para apreciá-los, porquanto demandam dilação probatória.
Assim, rejeito a preliminar de inépcia da denúncia.
Diante da pena mínima da infração penal imputada, junte-se a FAP do acusado e, caso o réu esteja sendo processado em outro feito ou tenha sido condenado, retornem os autos conclusos.
Do contrário, dê-se vista ao Ministério Público para que requeira o que for de direito.
Dê-se ciência às partes.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 14 de dezembro de 2023 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/12/2023 15:56
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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15/12/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 04:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 04:45
Juntada de Certidão
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15/12/2023 04:42
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:30
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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13/12/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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13/12/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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24/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/11/2023 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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22/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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