TJDFT - 0712946-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:00
Arquivado Provisoramente
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30/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712946-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:58
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712946-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 08:07
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:07
Outras decisões
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09/01/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
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13/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 13:04
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/11/2023 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 07:16
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:13
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712946-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REVEL: ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO SENTENÇA A parte autora relatou que as partes entabularam negócio jurídico, que tinha por objeto a prestação de serviços educacionais em favor do aluno Matheus Gustavo Lopes Arruda Pinto.
Informou que a parte requerida ficou inadimplente com o pagamento das mensalidades escolares dos anos de 2018 e acordo extrajudicial, totalizando, até o ajuizamento da presente ação, débito atualizado no importe de R$ 22.013,91.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar os fatos em que fundamentam sua pretensão.
Citada, a parte ré não apresentou contestação (id. 175321876). É o relatório do necessário.
Decido.
Restou incontroversa os fatos narrados pelo autor, pois a parte requerida não contestou suas alegações, não se desincumbindo, à evidência, do ônus que lhe impõe o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, tampouco do dever de impugnar especificadamente as alegações do autor.
Em virtude disso, ela se sujeita às consequências da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Plenamente aplicáveis os efeitos da revelia, já que não estão presentes os impedimentos de ordem legal previstos no art. 345 do referido diploma legal.
Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento das mensalidades vencidas entre julho a dezembro de 2018, referentes ao contrato de id. 64119308, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a partir da data de vencimento de cada mensalidade, bem como da multa contratual (2%) descrita na cláusula 10ª (id. 164686167); b) Condenar a parte requerida ao pagamento das duas parcelas inadimplidas em 10/07/18 referentes aos acordos nº 1372143 e 1372145, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a partir da data de vencimento de cada obrigação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 20:45:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
17/10/2023 21:09
Recebidos os autos
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17/10/2023 21:09
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:25
Decretada a revelia
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10/10/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 09:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:19
Outras decisões
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11/07/2023 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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