TJDFT - 0711079-39.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711079-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JORGE TAIRA, SERGIO TAIRA REU: FARMA CARDOSO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a resposta do ofício de transferência de ID 181219609 encaminhado ao banco de Brasília.
Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 19 de dezembro de 2023 18:50:03.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
19/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:54
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/12/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:49
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:58
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de FARMA CARDOSO LTDA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de SERGIO TAIRA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de JORGE TAIRA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:11
Extinto o processo por desistência
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de SERGIO TAIRA em 03/11/2023 23:59.
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02/11/2023 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711079-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JORGE TAIRA, SERGIO TAIRA REU: FARMA CARDOSO LTDA DESPACHO A desocupação do imóvel antes de perfectibilizada a relação processual implica a perda superveniente do interesse de agir em relação ao pedido de despejo.
A parte requerente postula na petição de ID 173682984 pelo prosseguimento da demanda apenas em relação ao pedido de cobrança.
Com efeito, o crédito perseguido, decorrente de aluguel de imóvel, está documentalmente comprovado nos autos (ID n. 161311125).
Logo, se constitui em título executivo extrajudicial (art. 784, VIII do CPC/2015).
Assim, fica intimada a parte autora a promover a imediata conversão da presente ação em execução de título extrajudicial ou ação de cobrança, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 18:02
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de FARMA CARDOSO LTDA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de SERGIO TAIRA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de SERGIO TAIRA em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 19:31
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 10:01
Recebidos os autos
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08/06/2023 10:01
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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