TJDFT - 0715391-52.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Esperantina/PI
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05/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:35
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:37
Acolhida a exceção de Incompetência
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11/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/12/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:07
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/12/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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30/11/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:50
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:50
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 04:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Emende-se para: (1) Instruir os autos com a certidão de casamento da requerida expedida nos últimos 30 dias, bem como com a certidão de óbito do cônjuge falecido; caso não tenha sido casada civilmente, deverá instruir com a certidão de nascimento da requerida expedida nos últimos 30 dias. (2) Informar se a requerida possui bens, móveis ou imóveis, devendo, se o caso, instruir o feito com a documentação comprobatória; (3) Informar o valor dos rendimentos de aposentadoria da requerida; (4) Esclarecer se a requerida possui outros filhos hábeis ao exercício da curatela.
Sendo o caso, deverá instruir o feito com termo de anuência quanto ao pedido de interdição, acompanhado de RG e CPF.
Alternativamente, deverá promover a qualificação completa para os fins do art. 751, § 4º, do CPC. (5) Instruir com relatório médico que ateste as enfermidades e/ou a incapacidade da requerida para gerir os atos da vida civil.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
29/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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