TJDFT - 0722249-42.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JOANY MOSART BARBOSA FREITAS em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 06:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 06:53
Outras decisões
-
10/02/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/01/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722249-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SENFF S.A.
DESPACHO Emende-se a inicial para cumprir rigorosamente o artigo 2º da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste Tribunal, devendo o pedido inaugural do cumprimento da sentença conter os seguintes requisitos: (I) qualificação das partes (exequente / executado); (II) documentos pessoais digitalizados (exequente / executado); (III) endereço atualizado do exequente e do executado; (IV) número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (V) indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; (VI) valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; (VII) inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: 1) sentença exequenda, acórdão (se houver), 2) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado), 3) certidão de trânsito em julgado; 4) comprovar o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença que é obrigatório, nos termos do artigo 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ou comprovar que foi concedida a gratuidade de justiça na fase de conhecimento.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá promover o cadastramento dos advogados da parte executada.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722249-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SENFF S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para apresentar pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 524, CPC/2015, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 16:18.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO SENFF S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722249-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SENFF S.A.
CERTIDÃO Certifico que juntei a resposta do ofício de ID 169287732 não cumprido.
Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 19 de outubro de 2023 16:06:29.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
19/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:03
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:15
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de JOANY MOSART BARBOSA FREITAS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de BANCO SENFF S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:42
Homologada a Transação
-
06/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO SENFF S.A. em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 22:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:09
Outras decisões
-
05/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/04/2023 10:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de JOANY MOSART BARBOSA FREITAS em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 12:15
Recebidos os autos
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28/11/2022 12:15
Deferido o pedido de BANCO SENFF S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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28/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/11/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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