TJDFT - 0719497-34.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/11/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:38
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
08/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719497-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NEIVA MEIRELES PEREIRA, RONES MEIRELES LOBAO PEREIRA EXECUTADO: BENILDE DOS SANTOS CAVALCANTE SENTENÇA MARIA NEIVA MEIRELES PEREIRA e outros promoveu cumprimento de sentença em face de BENILDE DOS SANTOS CAVALCANTE, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada / a expedição do alvará de levantamento, e a extinção do processo (id 174545839).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id 173803818) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 174545839.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Promova-se a retirada da restrição RENAJUD sobre o veículo penhorado (ID 170306958) Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de BENILDE DOS SANTOS CAVALCANTE em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:31
Deferido em parte o pedido de MARIA NEIVA MEIRELES PEREIRA - CPF: *33.***.*30-10 (EXEQUENTE) e RONES MEIRELES LOBAO PEREIRA - CPF: *90.***.*10-68 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2023 13:41
Decorrido prazo de MARIA NEIVA MEIRELES PEREIRA - CPF: *33.***.*30-10 (EXEQUENTE) e RONES MEIRELES LOBAO PEREIRA - CPF: *90.***.*10-68 (EXEQUENTE) em 25/07/2023.
-
25/07/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:36
Outras decisões
-
30/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de BENILDE DOS SANTOS CAVALCANTE em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 08:22
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/04/2023 22:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/04/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:46
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/03/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2022 14:45
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA FERRAZ em 09/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 16:06
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de BENILDE DOS SANTOS CAVALCANTE em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BENILDE DOS SANTOS CAVALCANTE em 27/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 23:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 19:04
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/11/2021 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742458-16.2023.8.07.0001
Carla Jacira Anzorena dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2023 10:12
Processo nº 0717001-61.2023.8.07.0007
Bianca Lima de Sousa
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Paula Pimentel e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 12:52
Processo nº 0718596-32.2022.8.07.0007
Escola Crianca Feliz LTDA - ME
Luciene Estrela Diniz
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 18:07
Processo nº 0702675-08.2019.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 10
Rossine de Campos Barbosa
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 15:13
Processo nº 0727697-77.2023.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Julia Grosskopf de Albuquerque Rosa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 16:27