TJDFT - 0702116-48.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 07:35
Arquivado Provisoramente
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:10
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:10
Indeferido o pedido de FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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29/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/11/2023 14:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 21:52
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:55
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:55
Outras decisões
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23/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702116-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Diante da ausência de impugnação (ID n. 171467486), transfira-se a quantia de R$ 15.751,76, bloqueada em ID n. 164148882, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada em ID n. 165909684, de imediato.
Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento da quantia a ser levantada, bem como para indicar bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:10
Deferido o pedido de FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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17/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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30/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702116-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Aguarde a devolução do mandado de intimação.
De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
As pesquisas nos sistemas foram infrutíferas.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 25 de julho de 2023 16:20:53.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
25/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
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19/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702116-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 15.751,76 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 157770281, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 14 de julho de 2023 18:42:15.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
17/07/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/06/2023 15:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 08:45
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:45
Outras decisões
-
30/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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