TJDFT - 0709783-77.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de HELIO ULISSES DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:53
Deferido o pedido de MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HELIO ULISSES DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:54
Indeferido o pedido de HELIO ULISSES DE SOUZA - CPF: *98.***.*32-49 (EXECUTADO)
-
07/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0709783-77.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: HELIO ULISSES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o devedor apresentou impugnação à penhora.
Fica a credora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
26/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HELIO ULISSES DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HELIO ULISSES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de HELIO ULISSES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:32
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:23
Outras decisões
-
11/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/07/2024 19:29
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de HELIO ULISSES DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de HELIO ULISSES DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:48
Outras decisões
-
12/03/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de HELIO ULISSES DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:35
Outras decisões
-
16/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/02/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
27/11/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/11/2023 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0709783-77.2022.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA REQUERIDO: HELIO ULISSES DE SOUZA DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Recebo a petição de emenda à inicial (ID 166679875).
Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos e há evidências de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo (ID 145801251).
Cabível, pois, o pedido monitório (CPC, arts. 700 a 702).
Cite-se a parte requerida, Nome: HELIO ULISSES DE SOUZA - Endereço: Quadra 304 Conjunto 5, SN, CASA 14, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72621-105, para efetuar o pagamento da quantia de 12.070,67 (doze mil e setenta reais e sessenta e sete centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido (CPC, art. 702). 2.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 3.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a resposta aos embargos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se os embargos à ação monitória não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte requerida dispensada do pagamento das despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Alerte-se a parte requerida que, no prazo para embargos à ação monitória, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja deferido o pagamento do restante do valor devido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Transcorrido o prazo supra e não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Intime-se credor a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 524).
Saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 523) e mediante o recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, §3º), pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 924, I, e 801).
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Advirta-se a parte requerida de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentada pela Defensoria Pública ou por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos. 6.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 7.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação - AR.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
19/10/2023 22:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 22:15
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 16:09
Indeferido o pedido de MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-78 (REQUERENTE)
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19/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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